"Cria cargo de Assessor Patrimonial, de Provimento em Comissão, Ref. CC-55 no Quadro de Pessoal do Poder Legislativo, e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERONIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, no uso de suas atribuições a ela conferidas no inciso XI do Artigo 14, da Lei Orgânica deste Município, aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o cargo de ASSESSOR PATRIMONIAL, de provimento em comissão, Ref. CC-5, no quadro de pessoal do Poder Legislativo, com valor remuneratório mensal de R$280,00 (duzentos e oitenta reais). 

Art. 2o - São atribuições do ocupante do cargo criado no Artigo 1o desta Lei, coordenar os registros, utilização e movimentação dos bens móveis e equipamentos que constituem o património do Poder Legislativo, bem como a tomada de medidas e providências necessárias à sua conservação e guarda.

Art. 3º - O cargo aqui criado é de livre nomeação e exoneração, vinculado à Mesa Diretora da Câmara Municipal, por livre escolha de seu Presidente. 

Art. 4º - Os recursos para cobertura das despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento da presente Câmara Municipal. 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.