O PREFEITO MUNICIPAL DE JERONIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, faz saber
que a Câmara Municipal, no uso de suas atribuições a ela conferidas no inciso XI do Artigo 14, da
Lei Orgânica deste Município, aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o cargo de ASSESSOR PATRIMONIAL, de provimento em
comissão, Ref. CC-5, no quadro de pessoal do Poder Legislativo, com valor remuneratório mensal
de R$280,00 (duzentos e oitenta reais).
Art. 2o
- São atribuições do ocupante do cargo criado no Artigo 1o
desta Lei, coordenar os
registros, utilização e movimentação dos bens móveis e equipamentos que constituem o património do
Poder Legislativo, bem como a tomada de medidas e providências necessárias à sua conservação e
guarda.
Art. 3º - O cargo aqui criado é de livre nomeação e exoneração, vinculado à Mesa Diretora
da Câmara Municipal, por livre escolha de seu Presidente.
Art. 4º - Os recursos para cobertura das despesas decorrentes da aplicação da
presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento da presente Câmara Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.