O Prefeito Municipal de Jerõnimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o
- Ficam fixados o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, para o
Mandato de 2001/2004, observados os preceitos da Emenda Constitucional 19/1998, nos seguintes
valores:
I- Subsidio do PREFEITO MUNICIPAL | R$ 3.500,00 |
II - Subsídio do VICE-PREFEITO | R$ 1.050,00 |
III- Subsídio dos SECRETÁRIOS MUNICIPAIS | R$ 1.250,00 |
Art. 2º - Os subsídios de que trata o Artigo T desta Lei serão reajustados de acordo com os
índices e na mesma data estabelecidos para os Servidores Municipais, na forma do Inciso X, do Artigo
37, da Constituição Federal, respeitados os limites legais e constitucionais.
Art. 3o
- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias
do Orçamento do Município.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros a partir
de 01 de janeiro de 2001.