"Fixa subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para o Mandato 2001/2004, e dá outras providências"

O Prefeito Municipal de Jerõnimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 

Art. 1o - Ficam fixados o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, para o Mandato de 2001/2004, observados os preceitos da Emenda Constitucional 19/1998, nos seguintes valores:

I- Subsidio do PREFEITO MUNICIPAL
R$ 3.500,00
II - Subsídio do VICE-PREFEITO
R$ 1.050,00
III- Subsídio dos SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
R$ 1.250,00


Art. 2º - Os subsídios de que trata o Artigo T desta Lei serão reajustados de acordo com os índices e na mesma data estabelecidos para os Servidores Municipais, na forma do Inciso X, do Artigo 37, da Constituição Federal, respeitados os limites legais e constitucionais.

Art. 3o - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento do Município.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2001.