Anula e Suplementa Dotações Orçamentárias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular no vigente orçamento da despesa a importância de R$ 71.500,00 (setenta e um mil e quinhentos reais), na seguinte dotação:

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

1375428.1039-411000-Obras e Instalações ................................................................ R$ 71.500,00 

Art. 2o - Igualmente, fica aberto um crédito adicional na importância de R$ 71.500,00 (setenta e um mil e quinhentos reais), destinado a reforço das seguintes dotações: 

02 - GABINETE DO PREFEITO 

01 - GABINETE DO PREFEITO 

0307020.2002-311100 - Pessoal Civil ............................................................................... R$ 7.000,00 

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 

01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 

0307021.2005-325200 - Pensionistas ............................................................................ R$ 700,00 

05 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO. CULT. ESPORTE E TURISMO 

02 - FUNDO M. DE DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUEFUM 

0842188.2010-311100 - Pessoal Civil ........................................................................ R$ 60.000,00 

03 - FUNDO M. DE DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL – MDE 

0842188.2035 - 325300 - Salário Família ............................................................................. R$ 2.800,00 

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 

1375428.2031 - 325300 - Saláno Família .......................................................................... R$ 1.000.00 

TOTAL ....................................................................................... R$ 71.500,00 

Art. 3° - Os recursos para fazer face aos encargos do artigo anterior sào os provenientes da anulação constante do artigo 1º.

Art. 4° - Esta Lei enfara em vigor na data de sua publicação. 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.