O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular no vigente orçamento da
despesa a importância de R$ 71.500,00 (setenta e um mil e quinhentos reais), na seguinte dotação:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1375428.1039-411000-Obras e Instalações ................................................................ R$ 71.500,00
Art. 2o
- Igualmente, fica aberto um crédito adicional na importância de R$ 71.500,00 (setenta e
um mil e quinhentos reais), destinado a reforço das seguintes dotações:
02 - GABINETE DO PREFEITO
01 - GABINETE DO PREFEITO
0307020.2002-311100 - Pessoal Civil ............................................................................... R$ 7.000,00
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
0307021.2005-325200 - Pensionistas ............................................................................ R$ 700,00
05 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO. CULT. ESPORTE E TURISMO
02 - FUNDO M. DE DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUEFUM
0842188.2010-311100 - Pessoal Civil ........................................................................ R$ 60.000,00
03 - FUNDO M. DE DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL – MDE
0842188.2035 - 325300 - Salário Família ............................................................................. R$ 2.800,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1375428.2031 - 325300 - Saláno Família .......................................................................... R$ 1.000.00
TOTAL ....................................................................................... R$ 71.500,00
Art. 3° - Os recursos para fazer face aos encargos do artigo anterior sào os provenientes da
anulação constante do artigo 1º.
Art. 4° - Esta Lei enfara em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.