"Dá nova redação ao Artigo 2o da Lei Municipal n° 854/97, de 07.05.97, e dá outras providências."

0 PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei: 

Art. 1o - O Artigo 2o da Lei Municipal n° 854/97, de 07.05.97, que criou o Conselho Municipal de Alimentação Escolar, por força da MEDIDA PROVISÓRIA N° 1979-19, de 02 de junho de 2000: reeditada em 29 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: 

"Art. 2º - O Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Jerônirao Monteiro-ES, será constituído de sete (07) membros efetivos, a saber: 

I – um representante do Poder Executivo, indicado pelo Chefe desse poder;

II – um representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa Diretora desse Poder;

III – dois representantes dos professores, indicados pelo respectivo órgão de classe;

IV – dois representantes de pais e alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, ou pelas Associações de Pais e Mestres ou entidades similares;

V - um representante de outro seguimento da sociedade civil. 

Parágrafo Único - Para cada membro titular do CAE -Conselho de Alimentação Escolar, deverá ser indicado um suplente da mesma categoria representada." 

Art. 2º - Permanecem em vigor os demais dispositivos da Lei n.° 854/97, que não foram alterados pela presente Lei.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.