0 PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1o
- O Artigo 2o
da Lei Municipal n° 854/97, de 07.05.97, que criou o Conselho Municipal
de Alimentação Escolar, por força da MEDIDA PROVISÓRIA N° 1979-19, de 02 de junho de 2000:
reeditada em 29 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - O Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Jerônirao Monteiro-ES, será
constituído de sete (07) membros efetivos, a saber:
I – um representante do Poder Executivo, indicado pelo Chefe
desse poder;
II – um representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa
Diretora desse Poder;
III – dois representantes dos professores, indicados pelo
respectivo órgão de classe;
IV – dois representantes de pais e alunos, indicados pelos
Conselhos Escolares, ou pelas Associações de Pais e Mestres ou entidades
similares;
V - um representante de outro seguimento da sociedade civil.
Parágrafo Único - Para cada membro titular do CAE -Conselho de Alimentação
Escolar, deverá ser indicado um suplente da mesma categoria representada."
Art. 2º - Permanecem em vigor os demais dispositivos da Lei n.° 854/97, que não foram
alterados pela presente Lei.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.