Autoriza alienação e dá outras Providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERONIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 

Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante licitação, o veículo de propriedade desta Prefeitura Municipal, marca FORD YERSALLES 2.0 I GL, chassi 9BFZZZ33ZSP008I62, cor preta, ano de fabricação 1995, modelo 1995, movido a gasolina.

Art. 2° - O produto da alienação de que trata o artigo anterior, será aplicado no pagamento de parte da compra de outro veículo 0 KM. 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.