O PREFEITO MUNICIPAL DE JERONIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante licitação, o veículo de
propriedade desta Prefeitura Municipal, marca FORD YERSALLES 2.0 I GL, chassi
9BFZZZ33ZSP008I62, cor preta, ano de fabricação 1995, modelo 1995, movido a gasolina.
Art. 2° - O produto da alienação de que trata o artigo anterior, será aplicado no pagamento de
parte da compra de outro veículo 0 KM.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.