O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar através de escritura pública ao
INSTITUTO ESTADUAL DE SAÚDE PÚBLICA - IESP, CGC n° 27.189.505/0015 - 06, uma área de
terras pertencente a esta Municipalidade medindo 5:00m de frente e fundos por 7:00m de ambos os
lados, perfazendo um total de 35:00m2
(trinta e cinco metros quadrados), situado na Rua Ladeira da
Igualdade, nesta cidade.
Art. 2º - O terreno ora doado será utilizado única e exclusivamente para a instalação de um
Gerador de Energia Elétrica para funcionamento do Centro Cirúrgico.
Art. 3o
- Caso não seja cumprida o preceituado no artigo anterior, ficara o donatário obrigado
a devolver à área ora doada ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 4o
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.