O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular no vigente orçamento da
despesa a importância de R$ 76.000,00 (setenta e seis mi] reais), nas seguintes dotações:
07 - SECRETARIA M. DE OBRAS PÚBLICAS. AGR. E MEIO AMBIENTE
01 - SECRETARIA M. DE OBRAS PÚBLICAS, AGR. E MEIO .AMBIENTE
1009043.1023 - 412000 - Equip. e Material Permanente .................................................. R$ 13.000,00
1691575.1026-411000-Obras e Instalações ...................................................................... R$ 6.000,00
03 - ÁREAS DE MEC. AGR., MEIO AMB. E DE SEMENTES E MUDAS
0418111.1028-312000-Material de Consumo .................................................................... R$ 13.000,00
0418111.1028-412000- Equip. e Material Permanente ..................................................... R$ 44.000.00
TOTAL .............................................................................................................................. R$ 76.000,00
Art. 2º - Igualmente, fica aberto um crédito adicional na importância de R$ 76.000,00 (setenta
e seis mil reais), destinado a reforço das seguintes dotações:
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
0307021.2005-325300-Salário Família ............................................................................... R$ 3.000,00
05 - SECRET.ARIA MUN. DE EDUCAÇÃO. CULT.. ESPORTE E TURISMO
04 - ÁREAS DE CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER
0846224.1013 - 411000 - Obras e Instalações .................................................................... R$ 6.000,00
6- SECRETARIA MUNICIPAL DE ACÃO SOCIAL
01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
1581486.2017 - 312000 - Material de Consumo ................................................................ R$ 10.000,00
7 - SECRETARIA M. DE OBRAS PÚBLICAS. AGR. E MEIO AMBIENTE
01 - SECRETARIA M. DE OBRAS PUBLICAS, AGR. E MEIO AMBIENTE
0418111.1028 – 411000 - Obras e Instalações ................................................................. R$ 57.000.00
TOTAL ............................................................................................................................... R$ 76.000,00
Art. 3o
- Os recursos para fazer face aos encargos do artigo anterior são os provenientes da
anulação constante do artigo 1°.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.