Anula e Suplementa Dotações Orçamentárias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular no vigente orçamento da despesa a importância de R$ 76.000,00 (setenta e seis mi] reais), nas seguintes dotações:

07 - SECRETARIA M. DE OBRAS PÚBLICAS. AGR. E MEIO AMBIENTE  

01 - SECRETARIA M. DE OBRAS PÚBLICAS, AGR. E MEIO .AMBIENTE 

1009043.1023 - 412000 - Equip. e Material Permanente .................................................. R$ 13.000,00 

1691575.1026-411000-Obras e Instalações ...................................................................... R$ 6.000,00 

03 - ÁREAS DE MEC. AGR., MEIO AMB. E DE SEMENTES E MUDAS 

0418111.1028-312000-Material de Consumo .................................................................... R$ 13.000,00 

0418111.1028-412000- Equip. e Material Permanente ..................................................... R$ 44.000.00 

TOTAL .............................................................................................................................. R$ 76.000,00 

Art. 2º - Igualmente, fica aberto um crédito adicional na importância de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais), destinado a reforço das seguintes dotações:

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 

01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 

0307021.2005-325300-Salário Família ............................................................................... R$ 3.000,00 

05 - SECRET.ARIA MUN. DE EDUCAÇÃO. CULT.. ESPORTE E TURISMO 

04 - ÁREAS DE CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER 

0846224.1013 - 411000 - Obras e Instalações .................................................................... R$ 6.000,00 

6- SECRETARIA MUNICIPAL DE ACÃO SOCIAL 

01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 

1581486.2017 - 312000 - Material de Consumo ................................................................ R$ 10.000,00 

7 - SECRETARIA M. DE OBRAS PÚBLICAS. AGR. E MEIO AMBIENTE 

01 - SECRETARIA M. DE OBRAS PUBLICAS, AGR. E MEIO AMBIENTE 

0418111.1028 – 411000 - Obras e Instalações ................................................................. R$ 57.000.00 

TOTAL ............................................................................................................................... R$ 76.000,00 

Art. 3o - Os recursos para fazer face aos encargos do artigo anterior são os provenientes da anulação constante do artigo 1°. 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.