O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar pagamento com energia elétrica da
Escola de 1o
Grau "ANDRÉ ALTOE", referente aos meses de Março e Agosto/97; Abril, Junho, Julho,
Agosto e Setembro/98, como também do Jardim de Infância "DIVA SAVIATTO DUARTE, referente
aos meses de Março, Abril e Agosto/97; Abril, Outubro e Novembro/98, no valor de R$ 1.240,04 (Um
mil duzentos e quarenta reais e quatro centavos).
Art. 2o
- O referido pagamento ocorrerá na seguinte dotação:
05 - SECRETARIA M. DE EDUCAÇÃO. CULTURA. ESPORTE E TURISMO.
03 - FUNDO M. DE DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - MDE
0842188.2035-313200-Outros Serviços e Encargos.
Art. 3o
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.