"Autoriza Pagamento de Energia Elétrica. "

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar pagamento com energia elétrica da Escola de 1o Grau "ANDRÉ ALTOE", referente aos meses de Março e Agosto/97; Abril, Junho, Julho, Agosto e Setembro/98, como também do Jardim de Infância "DIVA SAVIATTO DUARTE, referente aos meses de Março, Abril e Agosto/97; Abril, Outubro e Novembro/98, no valor de R$ 1.240,04 (Um mil duzentos e quarenta reais e quatro centavos). 

Art. 2o - O referido pagamento ocorrerá na seguinte dotação: 

05 - SECRETARIA M. DE EDUCAÇÃO. CULTURA. ESPORTE E TURISMO.  

03 - FUNDO M. DE DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - MDE  

0842188.2035-313200-Outros Serviços e Encargos. 

Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.