O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Direito Real de Uso, de uma
edificação (CENTRO COMUNITÁRIO) com área de 414,96m², situado à Rua Angelina Sá, neste
Município, à DIOCESE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES., por um período de 25 (vinte e cinco)
anos, podendo ser renovado por igual e sucessivos períodos.
Art. 2° - Caso a cessionária seja extinta ou deixar de cumprir o seu objetivo. o bem cedido
retornará à Municipalidade, na forma que estiver, sem qualquer tipo de indenização às benfeitorias úteis
e necessárias que se realizarem.
Art. 3o
- Fica dispensada a concorrência, em virtude de ser a DIOCESE DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM - ES., uma entidade especial que presta relevantes serviços públicos.
Art. 4o
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a baixar os atos necessários a
regulamentação da presente Lei.
Art. 5o
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6o
- Revogam-se as disposições em contrário.