"Autoriza o Poder Executivo a conceder Direito de Uso Real de edificação pertencente a Municipalidade, e dá outras Providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Direito Real de Uso, de uma edificação (CENTRO COMUNITÁRIO) com área de 414,96m², situado à Rua Angelina Sá, neste Município, à DIOCESE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES., por um período de 25 (vinte e cinco) anos, podendo ser renovado por igual e sucessivos períodos. 

Art. 2° - Caso a cessionária seja extinta ou deixar de cumprir o seu objetivo. o bem cedido retornará à Municipalidade, na forma que estiver, sem qualquer tipo de indenização às benfeitorias úteis e necessárias que se realizarem. 

Art. 3o - Fica dispensada a concorrência, em virtude de ser a DIOCESE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES., uma entidade especial que presta relevantes serviços públicos.

Art. 4o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a baixar os atos necessários a regulamentação da presente Lei. 

Art. 5o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 6o - Revogam-se as disposições em contrário.