O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito
Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
- Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial na
importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para construção de muro de arrimo e
encosta, em terreno de propriedade deste Município, localizado entre a Avenida Dr.
José Farah e a Rua Searon Moraes.
Órgão: Secretaria Municipal de Obras Públicas, Agricultura e Meio Ambiente.
Unidade Orçamentaria: Habitação e Urbanismo.
Projeto: 00701.10070241.048 - Construção de Muro de Arrimo e Encosta.
Elemento da Despesa: 4.1.1.0 - O. e Instalações .......................................... R$ 10.000,00.
Art. 2° - Os recursos para fazer face aos encargos do artigo anterior, são os
provenientes da anulação da seguinte dotação:
Órgão: Secretaria Municipal de Obras Públicas, Agricultura e Meio Ambiente.
Unidade Orçamentaria: Habitação e Urbanismo.
Projeto: 00701.10070241.047- Construção de Calçamento.
Elemento da Despesa: 4.1.1.0-O. e Instalações ............................................ R$ 10.000,00.
Art. 3o
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.