Abre Crédito Especial e Anula Dotação Orçamentaria.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para construção de muro de arrimo e encosta, em terreno de propriedade deste Município, localizado entre a Avenida Dr. José Farah e a Rua Searon Moraes.

Órgão: Secretaria Municipal de Obras Públicas, Agricultura e Meio Ambiente. 

Unidade Orçamentaria: Habitação e Urbanismo. 

Projeto: 00701.10070241.048 - Construção de Muro de Arrimo e Encosta. 

Elemento da Despesa: 4.1.1.0 - O. e Instalações .......................................... R$ 10.000,00. 

Art. 2° - Os recursos para fazer face aos encargos do artigo anterior, são os provenientes da anulação da seguinte dotação:

Órgão: Secretaria Municipal de Obras Públicas, Agricultura e Meio Ambiente. 

Unidade Orçamentaria: Habitação e Urbanismo. 

Projeto: 00701.10070241.047- Construção de Calçamento. 

Elemento da Despesa: 4.1.1.0-O. e Instalações ............................................ R$ 10.000,00. 

Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.