"Abre Crédito Especial e Anula Dotação Orçamentária. "

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular no vigente orçamento da despesa a importância de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinqüenta reais) na seguinte dotação: 

Órgão: Secretaria Municipal de Saúde. 

Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde. 

Atividade: 0801.13.75.428.1042 - Construção de Posto de Saúde na Parada Cristal. 

Elemento da Despesa: 4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente ...................................... R$ 2.250,00. 

Art. 2o - Igualmente, fica aberto um crédito adicional na importância de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinqüenta reais), destinado a reforço na seguinte dotação:

Órgão: Secretaria Municipal de Saúde. 

Unidade Orçamentaria: Fundo Municipal de Saúde. 

Atividade: 0802.13.75.428.1043 - Aquisição de Veiculo para o Fundo Municipal De Saúde. 

Elemento da Despesa: 4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente .................................... R$ 2.250,00. 

Art. 3o - Os recursos para fazer face aos encargos do artigo anterior são os provenientes da anulação constantes do artigo art. 1o.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário.