O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular no vigente orçamento da despesa
a importância de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinqüenta reais) na seguinte dotação:
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde.
Atividade: 0801.13.75.428.1042 - Construção de Posto de Saúde na Parada Cristal.
Elemento da Despesa: 4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente ...................................... R$ 2.250,00.
Art. 2o
- Igualmente, fica aberto um crédito adicional na importância de R$ 2.250,00 (dois mil
duzentos e cinqüenta reais), destinado a reforço na seguinte dotação:
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade Orçamentaria: Fundo Municipal de Saúde.
Atividade: 0802.13.75.428.1043 - Aquisição de Veiculo para o Fundo Municipal De Saúde.
Elemento da Despesa: 4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente .................................... R$ 2.250,00.
Art. 3o
- Os recursos para fazer face aos encargos do artigo anterior são os provenientes da
anulação constantes do artigo art. 1o.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o
- Revogam-se as disposições em contrário.