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O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais), para construção de calçamento de ruas desta cidade, na seguinte dotação:

Órgão: Secretaria Municipal de Obras P., Agricultura e M. Ambiente 

Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Obras P., A. e M. Ambiente 

Projeto: 07.01.10.07.024.1046 - Construção de Calçamento. 

Elemento da Despesa: 4.1.1.0 - Obras e Instalações ............................................................. R$ 86.000,00 

Art. 2° - Os Recursos para fazer face aos encargos do artigo anterior, são os provenientes da anulação das seguintes dotações: 

Órgão: Gabinete do Prefeito 

Unidade Orçamentaria: Gabinete do Prefeito 

Atividade: 02.01.03.07.020.2002 - Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito 

Elemento da Despesa: 3.1.2.0 - Material de Consumo .......................................................... R$ 20,000,00 

Projeto: 02.01.03.09.043.043 - Aquisição de Equipamentos diversos para atendimento ao Gabinete do Prefeito.

Elemento da Despesa: 4.1.2.0 - Equip. e Material Permanente .............................................. R$ 10.000,00

 Projeto: 02.01.03.09.043.1004 - Aquisição de um veículo para o Gabinete do Prefeito.

Elemento da Despesa: 4.1.2.0 - Equip. e Material Permanente ............................................... R$ 8.000,00 

Órgão: Secretaria Municipal de Ação Social.  

Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Desenvolvimento do Ensino Fundamental – FUEFUM 

Atividade: 06.01.15.81.486.2017 - Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Ação Social. 

Elemento da Despesa: 3.1.3.2 - Outros Serviços e encargos ................................................ R$ 15.000,00. 

Órgão: Secretaria Municipal de Obras P., Agricultura e Meio Ambiente.  

Unidade Orçamentária: Areas de Mecanização Agrícola, Meio Ambiente e de Sementes e Mudas. 

Atividade: 07.03.04.18.111.1021 – contrução da Feira do Produtor Rural. 

Elemento da Despesa: 3.1.3.2 – Obras e Instalações ........................................................... R$ 18.000,00. 

Unidade Orçamentária: Área de Serviços Urbanos (Praças, Parques e Jardins). 

Atividade: 07.03.04.18.111.1021 – Manutenção das Atividades de Parques e Jardins. 

Elemento da Despesa: 3.1.3.2 – Obras e Instalações ............................................................ R$ 15.000,00. 

TOTAL ............................................................................................................................... R$ 86.000,00.

Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário.