O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$
86.000,00 (oitenta e seis mil reais), para construção de calçamento de ruas desta cidade, na seguinte
dotação:
Órgão: Secretaria Municipal de Obras P., Agricultura e M. Ambiente
Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Obras P., A. e M. Ambiente
Projeto: 07.01.10.07.024.1046 - Construção de Calçamento.
Elemento da Despesa: 4.1.1.0 - Obras e Instalações ............................................................. R$
86.000,00
Art. 2° - Os Recursos para fazer face aos encargos do artigo anterior, são os provenientes
da anulação das seguintes dotações:
Órgão: Gabinete do Prefeito
Unidade Orçamentaria: Gabinete do Prefeito
Atividade: 02.01.03.07.020.2002 - Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito
Elemento da Despesa: 3.1.2.0 - Material de Consumo .......................................................... R$ 20,000,00
Projeto: 02.01.03.09.043.043 - Aquisição de Equipamentos diversos para atendimento ao Gabinete
do Prefeito.
Elemento da Despesa: 4.1.2.0 - Equip. e Material Permanente .............................................. R$ 10.000,00
Projeto: 02.01.03.09.043.1004 - Aquisição de um veículo para o Gabinete do Prefeito.
Elemento da Despesa: 4.1.2.0 - Equip. e Material Permanente ............................................... R$ 8.000,00
Órgão: Secretaria Municipal de Ação Social.
Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Desenvolvimento do Ensino Fundamental – FUEFUM
Atividade: 06.01.15.81.486.2017 - Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Ação Social.
Elemento da Despesa: 3.1.3.2 - Outros Serviços e encargos ................................................ R$ 15.000,00.
Órgão: Secretaria Municipal de Obras P., Agricultura e Meio Ambiente.
Unidade Orçamentária: Areas de Mecanização Agrícola, Meio Ambiente e de Sementes e Mudas.
Atividade: 07.03.04.18.111.1021 – contrução da Feira do Produtor Rural.
Elemento da Despesa: 3.1.3.2 – Obras e Instalações ........................................................... R$ 18.000,00.
Unidade Orçamentária: Área de Serviços Urbanos (Praças, Parques e Jardins).
Atividade: 07.03.04.18.111.1021 – Manutenção das Atividades de Parques e Jardins.
Elemento da Despesa: 3.1.3.2 – Obras e Instalações ............................................................ R$ 15.000,00.
TOTAL ............................................................................................................................... R$
86.000,00.
Art. 3o
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o
- Revogam-se as disposições em contrário.