"Abre Crédito Especial e Anula Dotação Orçamentária. "

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 2.615,65 (dois mil seiscentos e quinze reais e sessenta e cinco centavos), para aquisição de uma área de terras medindo 1.276,30m2 (um mil duzentos e setenta e seis metros e trinta centímetros quadrados), localizada na Zona Rural, deste Município, às margens da estrada que liga a sede a localidade de Oriente, pertencente ao Sr. GERALDO CAPUCHO COZAQUEVES, conforme Decreto de Utilidade Pública de n.° 1502/2001 de 01 de Junho de 2001 e Decreto de Desapropriação de n.° 1504/2001 de 05 de junho de 2001, na seguinte dotação:

Órgão: Secretaria Municipal de O. Públicas, Agricultura e Meio Ambiente. 

Unidade Orçamentaria: Secretaria Municipal de Obras Públicas, Agricultura e Meio Ambiente. 

Projeto: 07.01.04.15.087.1046 - Aquisição de área para o Matadouro Público Municipal. 

Elemento da Despesa: 4.2.1.0-Aquisição de Imóveis ............................................................. R$2.615,65. 

Art. 2o - Os recursos para fazer face aos encargos do artigo anterior, são os provenientes da anulação da seguinte dotação:

Órgão: Secretaria Municipal de Obras Públicas, Agricultura e Meio Ambiente.

Unidade Orçamentaria: Áreas de Mecanização Agrícola, Meio Ambiente e de Sementes e Mudas. 

Projeto: 07.03.04.18.111.1021 - Construção da Feira do Produtor Rural. 

 Elemento da Despesa: 4.1.1.0 - Obras e Instalações .............................................................. R$ 2.615,65.

Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário.