O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$
2.615,65 (dois mil seiscentos e quinze reais e sessenta e cinco centavos), para aquisição de uma área de
terras medindo 1.276,30m2
(um mil duzentos e setenta e seis metros e trinta centímetros quadrados),
localizada na Zona Rural, deste Município, às margens da estrada que liga a sede a localidade de
Oriente, pertencente ao Sr. GERALDO CAPUCHO COZAQUEVES, conforme Decreto de Utilidade
Pública de n.° 1502/2001 de 01 de Junho de 2001 e Decreto de Desapropriação de n.° 1504/2001 de 05
de junho de 2001, na seguinte dotação:
Órgão: Secretaria Municipal de O. Públicas, Agricultura e Meio Ambiente.
Unidade Orçamentaria: Secretaria Municipal de Obras Públicas, Agricultura e Meio Ambiente.
Projeto: 07.01.04.15.087.1046 - Aquisição de área para o Matadouro Público Municipal.
Elemento da Despesa: 4.2.1.0-Aquisição de Imóveis ............................................................. R$2.615,65.
Art. 2o
- Os recursos para fazer face aos encargos do artigo anterior, são os provenientes da
anulação da seguinte dotação:
Órgão: Secretaria Municipal de Obras Públicas, Agricultura e Meio Ambiente.
Unidade Orçamentaria: Áreas de Mecanização Agrícola, Meio Ambiente e de Sementes e Mudas.
Projeto: 07.03.04.18.111.1021 - Construção da Feira do Produtor Rural.
Elemento da Despesa: 4.1.1.0 - Obras e Instalações .............................................................. R$ 2.615,65.
Art. 3o
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o
- Revogam-se as disposições em contrário.