"Abre Crédito Especial e Anula Dotação Orçamentária. "

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 1.103,40 (um mil cento e três reais e quarenta centavos), para aquisição de uma área de terras medido 349,36m2 , que dá acesso a Escola de 1o Grau "Nicolau Borges", situado na Rua Júlio Raymundo Barbosa, s/n, Parada Cristal, neste Município, conforme Decreto de Utilidade Pública de n° 1394/2000, de 24 de Abril de 2000, e Decreto de Desapropriação de n°1395/2000, de 26 de Abril de 2000, na seguinte dotação:

Órgão: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo. 

Unidade Orçamentaria: Fundo Municipal de Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUEFUM.

Projeto: 05.02.08.42.188.1045 - Aquisição de uma área de terras para acesso a Escola de 1° Grau "Nicolau Borges".

Elemento da Despesa: 4.2.1.0-Aquisição de Imóveis .............................................................. R$ 1.103,40. 

Art. 2o - Os Recursos para fazer face aos encargos do artigo anterior, são os provenientes da anulação da seguinte dotação:

Órgão: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo  

Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Desenvolvimento do Ensino Fundamental – FUEFUM 

Atividade: 05.02.08.42.188.2010 - Manutenção das atividades do FUEFUM 

Elemento da Despesa: 3.1.2.0 - Material de Consumo ............................................................ R$ 1.103,40. 

Art. 3o - Fica o Poder Executivo na obrigação de solicitar autorização legislativa, caso o valor para a aquisição de uma área de terra, citado no artigo 1o desta Lei, seja superior ao crédito ora autorizado.

Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário.