O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$
1.103,40 (um mil cento e três reais e quarenta centavos), para aquisição de uma área de terras
medido 349,36m2
, que dá acesso a Escola de 1o
Grau "Nicolau Borges", situado na Rua Júlio Raymundo
Barbosa, s/n, Parada Cristal, neste Município, conforme Decreto de Utilidade Pública de n° 1394/2000,
de 24 de Abril de 2000, e Decreto de Desapropriação de n°1395/2000, de 26 de Abril de 2000, na
seguinte dotação:
Órgão: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo.
Unidade Orçamentaria: Fundo Municipal de Desenvolvimento do Ensino Fundamental -
FUEFUM.
Projeto: 05.02.08.42.188.1045 - Aquisição de uma área de terras para acesso a Escola de 1° Grau
"Nicolau Borges".
Elemento da Despesa: 4.2.1.0-Aquisição de Imóveis .............................................................. R$ 1.103,40.
Art. 2o
- Os Recursos para fazer face aos encargos do artigo anterior, são os provenientes da
anulação da seguinte dotação:
Órgão: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo
Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Desenvolvimento do Ensino Fundamental – FUEFUM
Atividade: 05.02.08.42.188.2010 - Manutenção das atividades do FUEFUM
Elemento da Despesa: 3.1.2.0 - Material de Consumo ............................................................ R$ 1.103,40.
Art. 3o
- Fica o Poder Executivo na obrigação de solicitar autorização legislativa, caso o valor
para a aquisição de uma área de terra, citado no artigo 1o
desta Lei, seja superior ao crédito ora
autorizado.
Art. 4o
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o
- Revogam-se as disposições em contrário.