O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
- Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$
12.000,00 (doze mil reais) para aquisição de um terreno de 1.300m2
(um mil e trezentos metros
quadrados), para construção de uma Quadra de Esportes na Escola de 1o
Grau "André Altoé", de
acordo com o convênio n° 473/98 da SEDU, na seguinte dotação:
Órgão: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo
Unidade Orçamentaria: Fundo M. de D. do Ensino Fundamental - FUEFUM
Atividade: 05.02.08.42.188.1.044 - Aquisição de um terreno para construção de
uma Quadra de Esportes na Escola de 1o
Grau "André Altoé".
Elemento da Despesa: 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis ............................................................ R$ 12.000,00
Art. 2° - Os recursos para fazer aos encargos do artigo anterior, são os provenientes da
anulação da seguinte dotação:
Órgão: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
Unidade Orçamentaria: Fundo M. de D. Do Ensino Fundamental - FUEFUM
Atividade: 05.02.08.42.188.1.009 - Reforma de Escolas da Rede Municipal de Ensino.
Elemento da Despesa: 4.1.1.0 - Obras e Instalações ............................................................... R$
12.000,00
Art. 3o
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional suplementar para reforço
da dotação constante do referido Crédito Especial caso seja necessário.
Art. 4o
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5o
- Revogam-se as disposições em contrário.