"Abre Crédito Especial e Anula Dotação Orçamentária. "

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para aquisição de um terreno de 1.300m2 (um mil e trezentos metros quadrados), para construção de uma Quadra de Esportes na Escola de 1o Grau "André Altoé", de acordo com o convênio n° 473/98 da SEDU, na seguinte dotação: 

Órgão: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo 

Unidade Orçamentaria: Fundo M. de D. do Ensino Fundamental - FUEFUM 

Atividade: 05.02.08.42.188.1.044 - Aquisição de um terreno para construção de uma Quadra de Esportes na Escola de 1o Grau "André Altoé".

Elemento da Despesa: 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis ............................................................ R$ 12.000,00

Art. 2° - Os recursos para fazer aos encargos do artigo anterior, são os provenientes da anulação da seguinte dotação:

Órgão: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo 

Unidade Orçamentaria: Fundo M. de D. Do Ensino Fundamental - FUEFUM 

Atividade: 05.02.08.42.188.1.009 - Reforma de Escolas da Rede Municipal de Ensino. 

Elemento da Despesa: 4.1.1.0 - Obras e Instalações ............................................................... R$ 12.000,00 

Art. 3o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional suplementar para reforço da dotação constante do referido Crédito Especial caso seja necessário. 

Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário.