O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. V da Lei
Orgânica deste Município,
Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do
Espírito Santo, na forma do Art. 26 caput e Inc. X da Lei Orgânica deste
Município APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. São isentos do pagamento da taxa de inscrição em concurso
público para cargos, empregos ou funções públicas no âmbito da administração
direta e indireta do Município de Jerônimo Monteiro, os doadores de medula
óssea, inscritos no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea
– REDOME.
Parágrafo único. Para os fins do caput deste artigo:
I – a comprovação da doação de, por no mínimo, 03 (três) vezes no
período de 18 (dezoito) meses anteriores ao acontecimento do evento esportivo
ou cultural;
II – comprovar a sua inscrição no Registro Nacional de Doares
Voluntários de Medula Óssea – REDOME, mediante apresentação de documento
oficial, como a carteira de doador de medula óssea ou termo de consentimento
expedido por hemocentro.
III – apresentar documento oficial de identificação com foto.
Art. 2º. A comprovação referida no art. 1º será apresentada no momento
da inscrição do certame seletivo, devendo a entidade que o realizar
regulamentar, em edital, de forma clara e objetiva, o tratamento que será
dado aos documentos comprobatórios com vistas à isenção de taxa de inscrição.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.