DETERMINA A GRATUIDADE DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA CARGOS MUNICIPAIS AOS DOADORES DE MEDULA ÓSSEA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. V da Lei Orgânica deste Município, Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, na forma do Art. 26 caput e Inc. X da Lei Orgânica deste Município APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º. São isentos do pagamento da taxa de inscrição em concurso público para cargos, empregos ou funções públicas no âmbito da administração direta e indireta do Município de Jerônimo Monteiro, os doadores de medula óssea, inscritos no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea – REDOME.

Parágrafo único. Para os fins do caput deste artigo: 

I – a comprovação da doação de, por no mínimo, 03 (três) vezes no período de 18 (dezoito) meses anteriores ao acontecimento do evento esportivo ou cultural; 

II – comprovar a sua inscrição no Registro Nacional de Doares Voluntários de Medula Óssea – REDOME, mediante apresentação de documento oficial, como a carteira de doador de medula óssea ou termo de consentimento expedido por hemocentro. 

III – apresentar documento oficial de identificação com foto. 

Art. 2º. A comprovação referida no art. 1º será apresentada no momento da inscrição do certame seletivo, devendo a entidade que o realizar regulamentar, em edital, de forma clara e objetiva, o tratamento que será dado aos documentos comprobatórios com vistas à isenção de taxa de inscrição.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.