"Autoriza o Poder Executivo a proceder contratação de pessoal, para atendimento de excepcional interesse público e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar pessoal, temporariamente, para atendimento de excepcional interesse público, para suprir a demanda de serviços internos administrativos, limpeza urbana, saneamento, coleta de lixo, conservação e manutenção de próprios, ruas e estradas do Município, na função de auxiliar de serviços gerais, no quantitativo de 20 (vinte) pessoas , com salário mensal de R$ 192,00 (cento e noventa e dois reais) que serão regidos pela C.L.T.

Art. 2o - A autorização de que trata o Art. 1o , terá validade de 12 (doze) meses, ficando extintos os cargos automaticamente.

Art. 3o - As despesas decorrentes da presente lei correrá por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Município. 

Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, inciando seus efeitos financeiros em 02 de Maio de 2001.

Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário.