O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar pessoal, temporariamente,
para atendimento de excepcional interesse público, para suprir a demanda de serviços internos
administrativos, limpeza urbana, saneamento, coleta de lixo, conservação e manutenção de próprios,
ruas e estradas do Município, na função de auxiliar de serviços gerais, no quantitativo de 20 (vinte)
pessoas , com salário mensal de R$ 192,00 (cento e noventa e dois reais) que serão regidos pela C.L.T.
Art. 2o
- A autorização de que trata o Art. 1o
, terá validade de 12 (doze) meses, ficando extintos
os cargos automaticamente.
Art. 3o
- As despesas decorrentes da presente lei correrá por conta de dotações próprias do
orçamento vigente do Município.
Art. 4o
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, inciando seus efeitos financeiros em
02 de Maio de 2001.
Art. 5o
- Revogam-se as disposições em contrário.