Abre Crédito Especial e Anula Dotação Orçamentária.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), para atender ao Fundo Municipal de Saúde para aquisição de um veiculo automotor para o Programa de Epidemiologia e Controle de Doenças na seguinte dotação:

Órgão: Secretaria Municipal de Saúde 

Unidade Orçamentaria: Fundo Municipal de Saúde 

Atividade: 0802.13.75.428.1043 - Aquisição de Veiculo para o Fundo M. de Saúde 

Elemento da Despesa: 4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente ..................................... R$ 14.000,00 

Art. 2o - Os recursos para fazer face aos encargos do artigo anterior, são os provenientes da anulação da seguinte dotação:

Órgão: Secretaria Municipal de Saúde 

Unidade Orçamentaria: Secretaria Municipal de Saúde 

Atividade: 0801.13.75.428.1042 - Construção de Posto de Saúde na Parada Cristal. 

Elemento da Despesa: 4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente ..................................... R$ 14.000,00 

Art. 3o - Fica o Poder Executivo na obrigação de solicitar autorização Legislativa, caso o valor para a aquisição do veículo citado no Artigo 1o desta Lei, seja superior ao crédito ora autorizado.

Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário.