O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
- Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$
14.000,00 (quatorze mil reais), para atender ao Fundo Municipal de Saúde para aquisição de um veiculo
automotor para o Programa de Epidemiologia e Controle de Doenças na seguinte dotação:
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentaria: Fundo Municipal de Saúde
Atividade: 0802.13.75.428.1043 - Aquisição de Veiculo para o Fundo M. de Saúde
Elemento da Despesa: 4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente ..................................... R$ 14.000,00
Art. 2o
- Os recursos para fazer face aos encargos do artigo anterior, são os provenientes da
anulação da seguinte dotação:
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentaria: Secretaria Municipal de Saúde
Atividade: 0801.13.75.428.1042 - Construção de Posto de Saúde na Parada Cristal.
Elemento da Despesa: 4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente ..................................... R$ 14.000,00
Art. 3o
- Fica o Poder Executivo na obrigação de solicitar autorização Legislativa, caso o valor
para a aquisição do veículo citado no Artigo 1o
desta Lei, seja superior ao crédito ora autorizado.
Art. 4o
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o
- Revogam-se as disposições em contrário.