"Autoriza a contratação de pessoal para atendimento de Convénio com a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA, e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERONIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 06 (seis) pessoas, para trabalharem como Auxiliar de Fiscalização, com a remuneração mensal de R$ 300,00 (trezentos reais), para atendimento de Convênio com a Secretaria Estadual da Fazenda - SEFA, sob o regime da C.L.T.

Art. 2° - O prazo de contratação é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, durante a vigência do convênio. 

Art. 3º - Findo o prazo do convênio, e não havendo interesse das partes em prorrogá-lo, ficará automaticamente extinto os cargos, por falta do objeto da presente Lei. 

Art. 4o - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do Orçamento Municipal:

04.00 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças 

04.01 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças 

04.01.03.07.021.2005 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos. 

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Abril de 2001. 

Art. 6o - Revogam-se as disposições em contrário.