O PREFEITO MUNICIPAL DE JERONIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 06 (seis) pessoas, para
trabalharem como Auxiliar de Fiscalização, com a remuneração mensal de R$ 300,00 (trezentos reais),
para atendimento de Convênio com a Secretaria Estadual da Fazenda - SEFA, sob o regime da C.L.T.
Art. 2° - O prazo de contratação é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual
período, durante a vigência do convênio.
Art. 3º - Findo o prazo do convênio, e não havendo interesse das partes em prorrogá-lo, ficará
automaticamente extinto os cargos, por falta do objeto da presente Lei.
Art. 4o
- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do
Orçamento Municipal:
04.00 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças
04.01 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças
04.01.03.07.021.2005 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de
Abril de 2001.
Art. 6o
- Revogam-se as disposições em contrário.