"Autoriza o Poder Executivo a conceder Direito Real de Uso de área pertencente a Municipalidade, a Sociedade Pestalozzi de Jerônimo Monteiro — ES., e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espirito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Direito Real de Uso, de uma área de 665,00m2 (seiscentos e sessenta e cinco metros quadrados), com as respectivas benfeitorias, pertencente à Municipalidade, registrado sob o n° 1-1639, livro 2-H às fls. 039, conforme planta em anexo, à Sociedade Pestalozzi de Jerônimo Monteiro - ES., por um período de 30 (trinta) anos, podendo ser renovado por igual e sucessivos períodos.

Art. 2o - Caso a cessionária seja extinta ou deixar de cumprir o seu objetivo, o bem cedido retornará à Municipalidade, na forma que estiver, sem qualquer tipo de indenização às benfeitorias úteis e necessárias que se realizarem. 

Art. 3o - Fica dispensada a concorrência, em virtude de ser a Sociedade Pestalozzi de Jerônimo Monteiro - ES., uma entidade especial que presta relevantes serviços públicos.

Art. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a baixar os atos necessários a regulamentação da presente Lei. 

Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6o - Revogam-se as disposições em contrário.