O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espirito Santo, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Direito Real de Uso, de uma área
de 665,00m2
(seiscentos e sessenta e cinco metros quadrados), com as respectivas benfeitorias,
pertencente à Municipalidade, registrado sob o n° 1-1639, livro 2-H às fls. 039, conforme planta em
anexo, à Sociedade Pestalozzi de Jerônimo Monteiro - ES., por um período de 30 (trinta) anos, podendo
ser renovado por igual e sucessivos períodos.
Art. 2o
- Caso a cessionária seja extinta ou deixar de cumprir o seu objetivo, o bem cedido
retornará à Municipalidade, na forma que estiver, sem qualquer tipo de indenização às benfeitorias úteis e
necessárias que se realizarem.
Art. 3o
- Fica dispensada a concorrência, em virtude de ser a Sociedade Pestalozzi de Jerônimo
Monteiro - ES., uma entidade especial que presta relevantes serviços públicos.
Art. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a baixar os atos necessários a regulamentação da
presente Lei.
Art. 5o
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6o
- Revogam-se as disposições em contrário.