O PREFEITO MUNICIPAL DE JERONIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
- Fica criada a Tabela de Preços Públicos Municipal, com alterações futuras baseadas no
índice igual a do IGPM (índice Geral de Preços de Mercado) da flindação Getúlio Vargas, trimestralmente,
ou outro índice que venha a substitui-lo.
Art. 2o
- A Tabela de Preços Públicos Municipal de que fala o artigo anterior é a constante do
Anexo I, acostados a presente Lei.
Art. 3o
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o
- Revogam-se as disposições em contrário.