"Cria Tabela de Preços Públicos Municipal e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERONIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o - Fica criada a Tabela de Preços Públicos Municipal, com alterações futuras baseadas no índice igual a do IGPM (índice Geral de Preços de Mercado) da flindação Getúlio Vargas, trimestralmente, ou outro índice que venha a substitui-lo.

Art. 2o - A Tabela de Preços Públicos Municipal de que fala o artigo anterior é a constante do Anexo I, acostados a presente Lei. 

Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário.