O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na importância de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para subsidiar a confecção de talões de Nota Fiscal do Produtor Rural deste
Município na seguinte dotação:
Órgão: SEC. MUNICIPAL DE O. PÚBLICAS, AGRIC. E MEIO AMBIENTE.
Unidade Orçamentária: Área de Mec. Ag., Meio Ambiente, de Sementes e Mudas.
Atividade: 0703.04.18.111.2041 - Subsídio para o Produtor Rural do Município.
Elemento da Despesa: 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ................................................... R$ 5.000,00.
Art. 2o
- Os recursos para fazer face aos encargos do artigo anterior, são os provenientes da
anulação na seguinte dotação:
Órgão: SEC. MUNICIPAL DE O. PÚBLICAS, AGRIC. E MEIO AMBIENTE.
Unidade Orçamentária: Área de Mec. Ag., Meio Ambiente, de Sementes e Mudas.
Atividade: 0703.04.18.111.2021 - Construção da Feira do Produtor Rural.
Elemento da Despesa: 4.1.1.0 - Obras e Instalações ................................................................ R$
5.000,00.
Art. 3o
- O Município arcará com 50% (cinquenta por cento) dos custos na confecção dos talões.
Art. 4o
- Fica o Poder Executivo autorizado a baixar os atos necessários a execução da presente
Lei.
Art. 5o
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional suplementar para reforço
da dotação constante do referido Crédito Especial, caso seja necessário.
Art. 6o
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 7o
- Revogam-se as disposições em contrário