Abre Crédito Especial e Anula Dotação Orçamentária.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para subsidiar a confecção de talões de Nota Fiscal do Produtor Rural deste Município na seguinte dotação: 

Órgão: SEC. MUNICIPAL DE O. PÚBLICAS, AGRIC. E MEIO AMBIENTE. 

Unidade Orçamentária: Área de Mec. Ag., Meio Ambiente, de Sementes e Mudas. 

Atividade: 0703.04.18.111.2041 - Subsídio para o Produtor Rural do Município. 

Elemento da Despesa: 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ................................................... R$ 5.000,00. 

Art. 2o - Os recursos para fazer face aos encargos do artigo anterior, são os provenientes da anulação na seguinte dotação: 

Órgão: SEC. MUNICIPAL DE O. PÚBLICAS, AGRIC. E MEIO AMBIENTE. 

Unidade Orçamentária: Área de Mec. Ag., Meio Ambiente, de Sementes e Mudas. 

Atividade: 0703.04.18.111.2021 - Construção da Feira do Produtor Rural. 

Elemento da Despesa: 4.1.1.0 - Obras e Instalações ................................................................ R$ 5.000,00. 

Art. 3o - O Município arcará com 50% (cinquenta por cento) dos custos na confecção dos talões. 

Art. 4o - Fica o Poder Executivo autorizado a baixar os atos necessários a execução da presente Lei. 

Art. 5o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional suplementar para reforço da dotação constante do referido Crédito Especial, caso seja necessário. 

Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 7o - Revogam-se as disposições em contrário