"Autoriza o Poder Executivo a subsidiar custos de prestação de serviços de máquinas, para atendimento de produtores rurais e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar máquinas para atendimento à proprietários rurais no município de Jerônimo Monteiro - ES. 

Art. 2o - O município arcará com 50% (cinquenta porcento) do custo da hora/máquina, em até 08 (oito) horas, por proprietário rural. 

Parágrafo Único - As horas que excederem ao estabelecido no caput do artigo, o proprietário rural arcará com 100% (cem porcento) do valor da hora/máquina excedente.

Art. 3o - O proprietário rural interessado, deverá requer os serviços (horas/máquina) junto a Secretaria Municipal de Obras, Agricultura e Meio Ambiente. 

Art. 4o - Fica o Poder Executivo autorizado a baixar os atos necessário a execução da presente Lei. 

Art. 5o - As despesas decorrentes da presente Lei serão cobertas por rubrica própria do orçamento:

07 - Secretaria Municipal de Obras, Agricultura e Meio Ambiente. 

01 - Secretaria Municipal de Obras, Agricultura e Meio Ambiente. 

1007021.2024 - 313100 - Remuneração de serviços de terceiros 

 313200 - Outros Serviços e Encargos 

Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 7o - Revogam-se as disposições em contrário