"Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de Parcelamento/Reparcelamento de Dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço."

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Jerônimo Monteiro, firmar acordo de Parcelamento com a Caixa Econômica Federal - CEF, na forma das Resoluções 262, de 02 de julho de 1997 e 325, de 27 de setembro de 1999, do Conselho Curador do FGTS, relativo a dívida havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. 

Art. 2o - O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar cotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), durante todo o prazo de vigência do ajuste.

Art. 3o - O Poder Executivo, durante o prazo do Acordo de Parcelamento, consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste.

Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário.