O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. V da Lei
Orgânica deste Município,
Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do
Espírito Santo, na forma do Art. 26 caput e Inc. X da Lei Orgânica deste
Município APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. São isentos do pagamento da taxa de inscrição em eventos
esportivos ou culturais realizados pela Prefeitura Municipal de Jerônimo
Monteiro os que, comprovadamente, sejam doadores de sangue.
Parágrafo único. Para os fins do caput deste artigo:
I – a comprovação da doação de sangue se fará por registro em carteira
de doador ou documento que a substitua, feito por hospital, clínica,
laboratório ou entidade autorizada;
II – a periodicidade mínima a ser requerida será semestral, por pelo
menos quatro semestres consecutivos.
Art. 2º. A comprovação referida no art. 1º será apresentada no momento
da inscrição no evento esportivo ou no dia do acontecimento do evento
cultural.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.