DETERMINA A GRATUIDADE DE INSCRIÇÃO EM EVENTOS ESPORTIVOS OU CULTURAIS REALIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, A CANDIDATOS QUE SEJAM DOADORES DE SANGUE

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. V da Lei Orgânica deste Município, Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, na forma do Art. 26 caput e Inc. X da Lei Orgânica deste Município APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º. São isentos do pagamento da taxa de inscrição em eventos esportivos ou culturais realizados pela Prefeitura Municipal de Jerônimo Monteiro os que, comprovadamente, sejam doadores de sangue. 

Parágrafo único. Para os fins do caput deste artigo:

I – a comprovação da doação de sangue se fará por registro em carteira de doador ou documento que a substitua, feito por hospital, clínica, laboratório ou entidade autorizada;

II – a periodicidade mínima a ser requerida será semestral, por pelo menos quatro semestres consecutivos.

Art. 2º. A comprovação referida no art. 1º será apresentada no momento da inscrição no evento esportivo ou no dia do acontecimento do evento cultural.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.