"Autoriza o Poder Executivo a conceder incentivo fiscal aos contribuintes inscrito em Dívida Ativa e dá outras Providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos Contribuintes inscritos em Dívida Ativa, ANISTIA dos valores referentes aos Juros de Mora e Multa, pelo período compreendido entre 01/04/2001 à 31/05/2001;

Art. 2º - Durante o período de vigência da Anistia, o Contribuinte inscrito em Dívida Ativa, poderá proceder o parcelamento do pagamento do valor apurado, da seguinte forma: 

10 a 59 UFIR em 02 (duas) parcelas iguais;  

60 a 99 UFIR em 03 (três) parcelas iguais;  

100 a 299 UFIR em 04 (quatro) parcelas iguais;  

300 a 499 UFIR em 05 (cinco) parcelas iguais;  

acima de 500 UFIR em 06 (seis) parcelas iguais. 

Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar instituição financeira oficial, para proceder a cobrança da Dívida Ativa, após o período estabelecido no artigo Io desía Lei.

Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário.