Abre Crédito Especial e Anula Dotação Orçamentária.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial na importância de R$ 9.000,00 (nove mil reais), para atender na manutenção geral da Sociedade São Vicente de Paulo de Jerônimo Monteiro na seguinte dotação:

Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL  

Unidade Orçamentaria: ASSISTÊNCIA 

Atividade: Transferência de Recursos para a Sociedade São Vicente de Paulo. 

Elemento da Despesa: 3.2.3.1 - Subvenções Social ................................................................. R$ 9.000,00 

Art. 2° - Os recursos para fazer face aos encargos do artigo anterior, são os provenientes da anulação nas seguintes dotações:

Órgão: SECRETARIA M. DE EDUCAÇÃO, CULT., ESP. E TURISMO. 

Unidade Orçamentaria: EDUCAÇÃO E CULTURA 

Atividade: Transferência de recursos para os blocos Carnavalescos do Município. 

Elemento da Despesa: 3.2.3.1 - Subvenções Sociais ................................................................ R$ 4.000,00 

Atividade: Transferência de recursos a Biblioteca Maria Alves Geaquinto 

Elemento da Despesa: 3.2.3.1 - Subvenções Social ................................................................... R$ 3.000,00 

Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 

Unidade Orçamentaria: ASSISTÊNCIA 

Atividade: Transferência de recursos para a Associação PESTALOZI 

Elemento da Despesa: 3.2.3.1 - Subvenções Social ................................................................... R$ 2.000.00 

T O T A L..................................................................................................................................... R$ 9.000,00 

Art. 3o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional suplementar para reforço da dotação constante do referido crédito especial, caso seja necessário.

Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário.