O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
- Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial na importância de R$
9.000,00 (nove mil reais), para atender na manutenção geral da Sociedade São Vicente de Paulo de
Jerônimo Monteiro na seguinte dotação:
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Unidade Orçamentaria: ASSISTÊNCIA
Atividade: Transferência de Recursos para a Sociedade São Vicente de Paulo.
Elemento da Despesa: 3.2.3.1 - Subvenções Social ................................................................. R$ 9.000,00
Art. 2° - Os recursos para fazer face aos encargos do artigo anterior, são os provenientes da
anulação nas seguintes dotações:
Órgão: SECRETARIA M. DE EDUCAÇÃO, CULT., ESP. E TURISMO.
Unidade Orçamentaria: EDUCAÇÃO E CULTURA
Atividade: Transferência de recursos para os blocos Carnavalescos do Município.
Elemento da Despesa: 3.2.3.1 - Subvenções Sociais ................................................................ R$ 4.000,00
Atividade: Transferência de recursos a Biblioteca Maria Alves Geaquinto
Elemento da Despesa: 3.2.3.1 - Subvenções Social ................................................................... R$ 3.000,00
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Unidade Orçamentaria: ASSISTÊNCIA
Atividade: Transferência de recursos para a Associação PESTALOZI
Elemento da Despesa: 3.2.3.1 - Subvenções Social ................................................................... R$ 2.000.00
T O T A L..................................................................................................................................... R$ 9.000,00
Art. 3o
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional suplementar para reforço
da dotação constante do referido crédito especial, caso seja necessário.
Art. 4o
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o
- Revogam-se as disposições em contrário.