O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Espírito Santo Centrais
Elétricas S/A - ESCELSA, com a finalidade de atender propriedades rurais localizadas neste
Município, dentro das características do Programa Nacional de Eletrificação Rural "LUZ NO CAMPO".
Art. 2o
- o Convênio de que trata o artigo 1o
desta Lei, compreende a construção de ramais
monofásicos de rede primária, instalação de centros de transformação e de entradas de serviços, de
acordo com projetos técnicos e planilhas de custos elaborados pela ESCELSA.
Art. 3o
- Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a construir garantia, em cumprimento às
obrigações decorrentes desta Lei, com recursos provenientes do Imposto Sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços - ICMS, podendo para tanto firmar os documentos que se fizerem necessários
inclusive outorgar mandatos.
Art. 4o
- Fica o banco depositário das quotas do ICMS autorizado a proceder o bloqueio das
importâncias necessárias ao pagamento dos valores devidos à ESCELSA, em relação ao Convênio de
Financiamento de que trata esta Lei mediante simples solicitação da dita Empresa instruída com os
demonstrativos pertinentes.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.