"Autoriza o Poder Executivo a celebrar de financiamento de eletrificaçào rural com a Espírito Santo Centrais Elétricas S/A — ESCELSA, para participação no desenvolvimento do Programa Nacional de Eletrificação Rural denominado ""LUZ NO CAMPO""."

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA, com a finalidade de atender propriedades rurais localizadas neste Município, dentro das características do Programa Nacional de Eletrificação Rural "LUZ NO CAMPO".

Art. 2o - o Convênio de que trata o artigo 1o desta Lei, compreende a construção de ramais monofásicos de rede primária, instalação de centros de transformação e de entradas de serviços, de acordo com projetos técnicos e planilhas de custos elaborados pela ESCELSA.

Art. 3o - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a construir garantia, em cumprimento às obrigações decorrentes desta Lei, com recursos provenientes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, podendo para tanto firmar os documentos que se fizerem necessários inclusive outorgar mandatos. 

Art. 4o - Fica o banco depositário das quotas do ICMS autorizado a proceder o bloqueio das importâncias necessárias ao pagamento dos valores devidos à ESCELSA, em relação ao Convênio de Financiamento de que trata esta Lei mediante simples solicitação da dita Empresa instruída com os demonstrativos pertinentes.

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.