"Altera a Lei n° 886/97 e dá Outras Providências. "

0 PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o - Fica alterado o Art. 12 da Lei 886/97, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 12 - ... 

I - ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO: 

Gabinete do Prefeito 

Assessoria Jurídica 

Comunicação Social e Convênio  

II - ...  

III - ...  

Parágrafo Único - ..." 

Art. 2° - Fica alterado o Art. 14 da Lei 886/97, que passa a ter a seguinte redação: 

“CAPÍTULO II 

DA ASSESSORIA JURÍDICA 

Art. 14 - A Assesoria Jurídica é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o assessoramento jurídico-administrativo e legislativo e, especificamente: 

a) A defesa em juízo, ou fora dele, mediante procuração, dos direitos e interesses do Município;

b) ... 

c) ... 

d) ... 

e) ... 

f) ...  

g) A execução de outras atividades correlatas." 

Art. 3o - Onde se lê "Procuradoria Geral do Município" no anexo I da Lei 886/97, lê-se "ASSESSORIA JURÍDICA". 

Art. 4o - Onde se lê "Procuradoria Geral do Município" no anexo II da Lei 886/97, lê-se "Assessoria Jurídica". 

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 01 de março de 2001.

Art. 6o - Revogam-se as disposições em contrário.