0 PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
- Fica alterado o Art. 12 da Lei 886/97, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 12 - ...
I - ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO:
Gabinete do Prefeito
Assessoria Jurídica
Comunicação Social e Convênio
II - ...
III - ...
Parágrafo Único - ..."
Art. 2° - Fica alterado o Art. 14 da Lei 886/97, que passa a ter a seguinte redação:
“CAPÍTULO II
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 14 - A Assesoria Jurídica é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, tendo como âmbito de ação o assessoramento jurídico-administrativo e legislativo e,
especificamente:
a) A defesa em juízo, ou fora dele, mediante procuração, dos direitos e interesses do Município;
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) A execução de outras atividades correlatas."
Art. 3o
- Onde se lê "Procuradoria Geral do Município" no anexo I da Lei 886/97, lê-se
"ASSESSORIA JURÍDICA".
Art. 4o
- Onde se lê "Procuradoria Geral do Município" no anexo II da Lei 886/97, lê-se
"Assessoria Jurídica".
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 01
de março de 2001.
Art. 6o
- Revogam-se as disposições em contrário.