O PREFEITO MUNICIPAL DE JERONIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o
- Fica revogada as Leis Municipais n°. 854, de 07 de maio de 1997 e n°. 947, de 18 de
agosto de 2000.
Art. 2o
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3o
- Revogam-se as disposições em contrário.