O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1o
- Fica o Prefeito Municipal autorizado a anular no vigente orçamento da despesa a
importância de R$ 335.900,00 (trezentos e trinta e cinco mil e novecentos reais), nas seguintes dotações:
Órgão: Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Atividade: 003.001.0412300052.005
3.1.90.03 – Pensões .................................................................................................................... R$ 6.200,00
3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal ....................................................................... R$ 2.300,00
Órgão: Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Atividade: 004.001.1212200052.008
3.3.90.30 - Material de Consumo ................................................................................................ R$ 45.000,00
Projeto: 004.002.1236500101.010 -
4.4.90.52 - Equipamentos e Materiais Permanentes ................................................................... R$ 5.000,00
Atividade: 004.002.1236500102.010 –
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal ............................................................... R$ 8.000,00
3.3.90.30 - Material de Consumo ................................................................................................ R$ 1.700,00
Atividade: 004.002.1236500102.011 –
3.1.90.14 - Diárias Civil .............................................................................................................. R$ 2.000,00
Projeto: 004.003.1236100241.011-
4.4.90.52 - Equipamentos e Materiais Permanentes ................................................................... R$ 60.000,00
Projeto: 004.003.1236100241.013 -
4.4.90.51 - Obras e Instalações ................................................................................................... R$ 80.000,00
Atividade: 004.003.1236100242.012 –
3.3.90.14 - Diárias Civil .............................................................................................................. R$ 2.000,00
Atividade: 004.005.1339200262.014 -
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal ............................................................... R$ 4.000,00
3.3.90.14 -Diárias Civil ............................................................................................................... R$ 1.000,00
3.3.90.30 - Material de Consumo ................................................................................................ R$ 5.000,00
Atividade: 004.005.1339200262.016 –
3.3.90.39 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica ................................................................... R$ 5.000,00
Órgão: Secretaria Municipal de Ação Social
Atividade: 005.003.0824400142.026 –
3.1.90.11 - Vencimentos e VantagensFixas – Pessoal ................................................................. R$ 6.300,00
3.3.90.30 - Material de Consumo ................................................................................................. R$ 2.000,00
3.3.90.39 - Outras Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica .....................................................................R$ 2.000,00
Órgão: Secretaria Municipal de Obras, Agricultura e Meio Ambiente
Atividade: 006.001.1545200192.027 –
3.3.90.14 - Diária Civil ................................................................................................................ R$ 1.500,00
3.3.90.36 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa Física ...................................................................... R$ 2.000,00
Atividade: 006.002.1648200052.031 –
3.3.90.30 - Material de Consumo ................................................................................................. R$ 6.000,00
3.3.90.36 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica ................................................................... R$ 5.000,00
Projeto: 006.004.2645200031.029 –
4.4.90.52 - Equipamentos e Materiais Permanentes .................................................................. R$ 10.000,00
Projeto: 006.005.2060600211.034 –
4.4.90.52 - Equipamentos e Materiais Permanentes .................................................................. R$ 21.100,00
Atividade: 006.005.2060600212.034 –
3.3.50.43 - Subvenções Sociais ................................................................................................... R$ 3.000,00
Atividade: 006.007.2060600232.039
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física .............................................................. R$ 1.000,00
3.3.90.39 - Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica ..................................................................... R$ 1.000,00
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde
Atividade: 007.002.1030200162.041 –
3.1.90.13 - Obrigações Patronais ................................................................................................ R$ 5.000,00
3.3.90.32 - Material de Distribuição Gratuita ............................................................................. R$ 5.000,00
Projeto: 007.001.1751200151.057 -
4.4.90.51 - Obras e Instalações .................................................................................................. R$ 17.600,00
Projeto: 007.001.1751200011.058 -
4.4.90.51 - Obras e Instalações .................................................................................................. R$ 14.000,00
Projeto: 007.001.1751200011.059 -
4.4.90.51 - Obras e Instalações ................................................................................................... R$ 4.200,00
Projeto: 007.001.1751200011.060 -
4.4.90.51 -Obras e Instalações .................................................................................................... R$ 2.000,00
Total de Anulações .................................................................................................................. R$ 335.900,00
Art. 2o
- Fica igualmente, fica aberto um Crédito Adicional na importância de R$ 335.900,00
(trezentos e trinta e cinco mil e novecentos reais), par atender a diversas secretarias da Municipalidade, nas
seguintes dotações:
Órgão: Câmara Municipal
Atividade: 001.001.0103100012.001 -
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas –Pessoal ............................................................... R$ 18.000,00
Órgão: Gabinete do Prefeito
Atividade: 002.001.0412200022.002
3.3.90.14 - Diárias Civil .............................................................................................................. R$ 1.000,00
Atividade: 002.003.0412200042.004
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal .................................................................. R$ 1.000,00
Órgão: Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Atividade: 003.001.0412300052.005
3.1.90.13 - Obrigações Patronais ................................................................................................ R$ 10.000,00
3.3.90.30 - Material de Consumo ................................................................................................ R$ 2.500,00
3.3.90.39 - Outros Serv. Terc. - Pessoa Jurídica ......................................................................... R$ 22.000,00
3.3.90.91- Sentenças Judiciais .................................................................................................... R$ 6.500,00
Órgão: Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Atividade: 004.002.1236500102.011 -
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal ............................................................. R$ 15.000,00
Atividade: 004.003.1236100242.012 -
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal .............................................................. R$ 60.000,00
3.1.90.13-Obrigações Patronais ................................................................................................. R$ 15.000,00
3.3.90.30 - Material de Consumo ............................................................................................... R$ 3.000,00
3.3.90.39 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica .................................................................. R$ 3.000,00
Atividade: 004.004.2781200252.013
3.3.40.41 – Contribuições ........................................................................................................... R$ 5.000,00
Atividade: 004.005.1339200262.015
3.3.90.36 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa Física ..................................................................... R$ 1.000,00
3.3.90.39 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica .................................................................. R$ 8.000,00
Órgão: Secretaria Municipal de Ação Social
Órgão: Secretaria Municipal de Ação Social
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal ................................................................ R$ 2.000,00
3.3.90.36 - Outros Sev. Terceiros - Pessoa Física ........................................................................ R$ 2.000,00
3.3.90.39 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica .................................................................... R$ 2.000,00
Atividade: 005.001.0824400122.021 –
3.3.50.43 - Subvenções Sociais .................................................................................................. R$ 13.100,00
Órgão: Secretaria Municipal de Obras, Agricultura e Meio Ambiente
Atividade: 006.001.1545200192.027
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal .............................................................. R$ 11.000,00
3.3.90.30-Material de Consumo ................................................................................................. R$ 5.000,00
3.3.90.39 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica .................................................................. R$ 3.000,00
Projeto: 006.005.2060600211.034 –
4.4.90.51 - Obras e Instalações .................................................................................................. R$ 23.000,00
Atividade: 006.005.2060600212.032
3.3.90.36 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa Física ................................................................... R$ 500,00
Projeto: 006.006.1545200221.038
4.4.90.51 - Obras e Instalações .................................................................................................. R$ 14.000,00
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde
Atividade: 007.001.1030200152.040
3.1.90.09 - Salário Família ......................................................................................................... R$ 500,00
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal .............................................................. R$ 9.000,00
3.1.90.13 - Obrigações Patronais ............................................................................................... R$ 10.000,00
3.3.90.14 - Diárias Civil ............................................................................................................. R$ 800,00
3.3.90.30 - Material de Consumo ............................................................................................... R$ 10.000,00
3.3.90.32 - Material de Distribuição Gratuita ............................................................................ R$ 1.000,00
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física .......................................................... R$ 5.000,00
3.3.90.39 - Outros Serv. Terceiros-Pessoa Jurídica ................................................................... R$ 4.000,00
Projeto: 007.002.1030200161.049
4.4.90.52 - Equipamentos e Matérias Permanentes .................................................................. R$ 15.000,00
Atividade: 007.002.1030200162.041
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal .............................................................. R$ 22.000,00
3.3.90.30 - Material de Consumo .............................................................................................. R$ 10.000,00
3.3.90.39 - Outros Ser. Terceiros - Pessoa Jurídica .................................................................... R$ 2.000,00
Total de Suplementações ....................................................................................................... R$ 335.900,00
Art. 3o
- Os encargos para fazer face aos encargos do artigo anterior são os provenientes das
anulações constantes do artigo 1o
.
Art. 4o
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 21
de outubro de 2002.
Art. 5o
- Revogam-se as disposições em contrário.