"Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação."

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a abertura de um Crédito Especial no valor de R$ 293.300,00 (duzentos e noventa e três mil e trezentos reais), sendo R$ 122.000,00 (cento e vinte e dois mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Saúde, na aquisição de equipamentos e material permanente; R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais), para a construção de Casas Populares no Município e R$ 45.300,00 (quarenta e cinco mil e trezentos reais), para execução do Projeto PRONAF, nas seguinte dotações:

Órgão; Secretaria Municipal de Saúde 

Projeto: 007.001.1030200151.061 

E. da Despesa: 4.4.90.52 - Equip. e Material Permanente............................. R$ 122.000,00 

Órgão: Secretaria Municipal de Obras Públicas, agricultura e Meio Ambiente

Projeto: 006.002.1648200051.062 

E. de Despesa: 4.4.90.61 - Aquisição de Imóveis.........................................R$ 15.000,00 

Projeto: 006.002.1648200051.063 

E. de Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações........................................... R$ 111.000,00 

Projeto 006.005.2060600211.064 

E. de Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações............................................R$ 40.700,00 

Atividade: 006.005.2060600212.046 

E. de Despesa: 3.3.90.36 - Outros Serv. de Encargos - Pessoa Física ................ R$ 400,00 

  E. de Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo ..................................... R$ 4.200,00

Art. 2o - Os recursos para fazer face aos encargos do artigo anterior são os provenientes por excesso de arrecadação, de acordo com a Lei 4.320/64, no seu art. 43, inciso II, parágrafo 1o e 2o . 

Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 21 de Outubro de 2002. 

Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário.