O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o
- Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a abertura de um
Crédito Especial no valor de R$ 293.300,00 (duzentos e noventa e três mil e trezentos
reais), sendo R$ 122.000,00 (cento e vinte e dois mil reais), para atender a Secretaria
Municipal de Saúde, na aquisição de equipamentos e material permanente; R$
126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais), para a construção de Casas Populares no
Município e R$ 45.300,00 (quarenta e cinco mil e trezentos reais), para execução do
Projeto PRONAF, nas seguinte dotações:
Órgão; Secretaria Municipal de Saúde
Projeto: 007.001.1030200151.061
E. da Despesa: 4.4.90.52 - Equip. e Material Permanente............................. R$ 122.000,00
Órgão: Secretaria Municipal de Obras Públicas, agricultura e Meio Ambiente
Projeto: 006.002.1648200051.062
E. de Despesa: 4.4.90.61 - Aquisição de Imóveis.........................................R$ 15.000,00
Projeto: 006.002.1648200051.063
E. de Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações........................................... R$ 111.000,00
Projeto 006.005.2060600211.064
E. de Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações............................................R$ 40.700,00
Atividade: 006.005.2060600212.046
E. de Despesa: 3.3.90.36 - Outros Serv. de Encargos - Pessoa Física ................ R$ 400,00
E. de Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo ..................................... R$ 4.200,00
Art. 2o
- Os recursos para fazer face aos encargos do artigo anterior são os
provenientes por excesso de arrecadação, de acordo com a Lei 4.320/64, no seu art. 43,
inciso II, parágrafo 1o
e 2o
.
Art. 3o
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 21 de Outubro de 2002.
Art. 4o
- Revogam-se as disposições em contrário.