Faço saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do
Espírito Santo, aprovou, de acordo com o artigo 44, § 3º da Lei Orgânica
Municipal o Prefeito sancionou, e eu LENEANDRO BRAGA GOULART, VicePresidente, de acordo com o artigo 44, § 7º da Lei Orgânica Municipal, no uso
das atribuições que me são conferidas por Lei, Promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominado de “Sylvio Gomes”, na Rua Projetada A, no
Bairro Boa Esperança, no Município de Jerônimo Monteiro.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.