"Atribui denominação de Logradouro Público do Município de Jerônimo Monteiro - ES."

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o - Fica denominado de Rua "SUÍÇO GASPAR", em homenagem ao ex-vereador EULÓGIO GASPAR, o trecho com inicio nos fundos do terreno de propriedade do Sr. Massud Amin e terminando no terreno de propriedade do Sr. Edyval Lugon Moulin, no loteamento denominado João Carleto, nesta cidade.

Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário.