O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o
- Fica denominado de Rua "SUÍÇO GASPAR", em homenagem ao
ex-vereador EULÓGIO GASPAR, o trecho com inicio nos fundos do terreno de
propriedade do Sr. Massud Amin e terminando no terreno de propriedade do Sr. Edyval
Lugon Moulin, no loteamento denominado João Carleto, nesta cidade.
Art. 2o
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3o
- Revogam-se as disposições em contrário.