"Atribui denominação de Escola Municipal do Município de Jerônimo Monteiro - ES."

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica denominada de “ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ RUBENS DE MENDONÇA UCHÔA", a Escola hoje denominada de Escola Municipal de Luzitânea

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.