O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o
- Fica denominada de Escola Municipal "André Altoé" - E.M. "André
Altoé", a Escola hoje denominada de Escola de Primeiro Grau "André Altoé", face às
normas legais contidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n.° 9.394/96 e
normas dela decorrentes.
Art. 2o
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o
- Revogam-se as disposições em contrário.