Denomina Escola Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o - Fica denominada de Escola Municipal "André Altoé" - E.M. "André Altoé", a Escola hoje denominada de Escola de Primeiro Grau "André Altoé", face às normas legais contidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n.° 9.394/96 e normas dela decorrentes.

Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário.