O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a anular no vigente orçamento da despesa a
importância de R$ 528.000,00 (quinhentos e vinte e oito mil reais), nas seguintes dotações:
Órgão: Gabinete do Prefeito
Atividade: 002001.0412200022.002
Elemento da Despesa: 3.1.90.16 - Outras despesas variáveis .................................................... R$ 5.000,00
Atividade: 002002.0412200032.003
Elemento da Despesa: 3.3.50.43 - Subvenções Sociais .............................................................. R$ 5.000,00
Projeto: 002003.0412200041.004
Elemento da Despesa: 4.4.90.52 - Equip. e Mat. Permanente ................................................... R$ 4.000,00
Órgão: Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Elemento da Despesa: 3.1.90.01 - Aposentadorias e Reformas ................................................. R$ 90.000,00
3.3.90.14 - Diárias Civil ........................................................................ R$ 3.000,00
3.3.90.92 - Despesas Exercício Anterior ............................................... R$ 4.000,00
Projeto: 003006.0412300111.007
Elemento da Despesa: 9.9.99.99 - Reserva de Contingência ..................................................... R$ 6.000,00
Órgão: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
Projeto: 004001.1212200051.006
Elemento da Despesa: 4.4.90.52 - Equip. e Mat. Permanente ................................................... R$ 6.000,00
Projeto: 004001.1212200051.009
Elemento da Despesa: 4.4.90.52 - Equip. e Mat. Permanente ................................................... R$ 1.000,00
Atividade: 004001.1212200052.008
Elemento da Despesa: 3.3.90.92 - Despesas Exercício Anterior ............................................... R$ 5.000,00
Atividade: 004002.1236500102.011
Elemento da Despesa: 3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis .................................................. R$ 5.000,00
Atividade: 004003.1236100242.0012
Elemento da Despesa: 3.3.40.81 - Distribuições de Receitas ................................................... R$ 147.000,00
Projeto: 004004.2781200251.015
Elemento da Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações ............................................................... R$ 10.000,00
Projeto: 004005.1339200261.017
Elemento da Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações ............................................................... R$ 1.000,00
Órgão: Secretaria Municipal de Ação Social
Atividade: 005001.0824400122.029
Elemento da Despesa: 3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis ..................................................... R$ 1.000,00
Atividade: 005001.0824400122.024
Elemento da Despesa: 3.3.50.43 - Subvenções Sociais ................................................................ R$ 7.000,00
Projeto: 005002.0824400131.019
Elemento da Despesa: 4.4.90.51 - Equip. e Mat. Permanente ..................................................... R$ 9.000,00
Órgão: Secretaria Municipal de Obras Públicas, Agricultura e Meio Ambiente
Projeto: 006001.1545200191.020
Elemento da Despesa: 4.4.90.52 - Equip. e Mat. Permanente .................................................. R$ 30.000,00
Atividade: 006001.1545200192.027
Elemento da Despesa: 3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis ................................................... R$ 3.000,00
3.3.90.92 - Despesas Exercício Anterior ............................................... R$ 2.000,00
Projeto: 006002.0460200051.021
Elemento da Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações .............................................................. R$ 11.000,00
Projeto: 006002.1545200051.022
Elemento da Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações .............................................................. R$ 20.000,00
Projeto: 006002.1648200051.023
Elemento da Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações .............................................................. R$ 2.000,00
Projeto: 006003.1545200201.025
Elemento da Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações ............................................................... R$ 10.000,00
Projeto: 006003.1545200201.026
Elemento da Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações ............................................................... R$ 6.000,00
Projeto: 006004.1545200031.027
Elemento da Despesa: 4.4.90.52 - Equip. e Mat. Permanente .................................................... R$ 4.000,00
Projeto: 006004.2266100031.028
Elemento da Despesa: 4.4.90.61 - Aquisição de Imóveis ............................................................ R$ 4.000,00
Projeto: 006004.2645200031.029
Elemento da Despesa: 4.4.90.52 - Equip. e Mat. Permanente .................................................... R$ 10.000,00
Projeto: 006005.2060200211.030
Elemento da Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações ............................................................... R$ 3.000,00
Projeto: 006005.2060400211.031
Elemento da Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações ............................................................... R$
5.000,00
Projeto: 006005.2060600211.033
Elemento da Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações .............................................................. R$ 10.000,00
Projeto: 006005.2060600211.035
Elemento da Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações .............................................................. R$
8.000,00
Atividade: 006005.2060600212.032
Elemento da Despesa: 3.1.90.11 - Venc. e Vantagens Fixas ...................................................... R$ 4.000,00
3.3.90.30-Material de Consumo ............................................................ R$ 29.000,00
3.3.90.36 - Outros Serv. de Terceiros .................................................... R$ 2.000,00
3.3.90.39 - Outros Serv. de Terceiros .................................................... R$ 2.000,00
Projeto: 006006.1545200221.036
Elemento da Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações .............................................................. R$ 14.000,00
Projeto: 006006.1545200221.040
Elemento da Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações ............................................................... R$
2.000,00
Projeto: 006006.1545200221.041
Elemento da Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações ............................................................... R$
3.000,00
Projeto: 006006.1545200221.044
Elemento da Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações ................................................................ R$
2.000,00
Projeto: 006006.1545200221.045
Elemento da Despesa: 4.4.90.61 - Aquisição de Imóveis ............................................................ R$ 1.000,00
Projeto: 006006.1545200221.046
Elemento da Despesa: 4.4.90.61 - Aquisição de Imóveis ............................................................ R$ 9.000,00
Atividade: 006006.1545200222.037
Elemento da Despesa: 3.3.90.36 - Outros Serv. Terceiros .......................................................... R$ 8.000,00
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde
Atividade: 007001.1030200152.040
Elemento da Despesa: 3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis ................................................... R$ 2.000,00
Projeto: 007002.1030200161.048
Elemento da Despesa: 4.4.90.52 - Equip. e Mat. Permanente .................................................... R$ 6.000,00
Projeto: 007002.1030200161.050
Elemento da Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações ............................................................... R$
5.000,00
Atividade: 007002.1030200162.041
Elemento da Despesa: 3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis .................................................... R$ 2.000,00
TOTAL ..................................................................................................................................... R$ 528.000,00
Art. 2º - Igualmente, fica aberto um crédito adicional na importância de R$ 528.000,00
(quinhentos e vinte e oito mil reais), para atender a diversas Secretarias da Municipalidade nas fichas de
Pessoal Civil e Obrigações Patronais, nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: Gabinete do Prefeito
Atividade: 002001.0412200022.002
Elemento da Despesa: 3.1.90.11 - Venc. e Vantagens Fixas .................................................... R$ 18.000,00
Atividade: 002003.0412200042.004
Elemento da Despesa: 3.1.90.11 - Venc. e Vantagens Fixas .................................................... R$ 2.000,00
Órgão: Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Atividade: 003001.0412300052.005
Elemento da Despesa: 3.1.90.11- Venc. e Vantagens Fixas ..................................................... R$ 48.000,00
3.1.90.11 - Obrigações Patronais .............................................................................................. R$ 80.000,00
Atividade: 003003.0412300072.006
Elemento da Despesa: 4.6.90.71 - Prin. da D. Cont. Resgatada ............................................... R$ 10.000,00
Atividade: 003005.0412300082.007
Elemento da Despesa: 3.3.90.10 - Outros Benf. de Nat. Social ................................................ R$ 10.000,00
Órgão: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
Atividade: 004002.1236500102.011
Elemento da Despesa: 3.1.90.11 - Venc. e Vantagens Fixas .................................................... R$ 75.000,00
Atividade: 004003.1236100242.012
Elemento da Despesa: 3.1.90.11 - Venc. e Vantagens Fixas .................................................... R$ 100.000,00
Órgão: Secretaria Municipal de Obras Públicas, Agricultura e Meio Ambiente
Atividade: 006001.1545200192.027
Elemento da Despesa: 3.1.90.11 - Venc. e Vantagens Fixas .................................................... R$ 60.000,00
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde
Atividade: 007001.1030200152.040
Elemento da Despesa: 3.1.90.11- Venc. e Vantagens Fixas ..................................................... R$ 25.000,00
3.1.90.11- Obrigações Patronais ............................................................................................... R$ 20.000,00
Atividade: 007002.1030200162.041
Elemento da Despesa: 3.1.90.11 - Venc. e Vantagens Fixas .................................................... R$ 80.000,00
TOTAL ..................................................................................................................................... R$ 528.000,00
Art. 3º - Os recursos para fazer face aos encargos do artigo anterior são os provenientes das
anulações constantes do artigo 1º.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as Disposições em contrário.