O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
- Fica denominado de "ESCOLA MUNICIPAL PEDRO DE
SOUZA LIMA", a Escola Unidocente de Jacutinga, neste Município.
Art. 2o
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o
- Revogam-se as disposições em contrário.