O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1o
- Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar por tempo determinado
01 (um) Agente Comunitário de Saúde, para atender ao Programa de Agentes
Comunitários de Saúde (PACs), escolhida em conjunto pela Secretaria de Estado da
Saúde e pelo Ministério da Saúde, com dedicação exclusiva em tempo integral na sua
área de trabalho, com salário de R$ 200,00 (duzentos reais).
Art. 2o
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir do dia 01 de julho de 2002.
Art. 3o
- Revogam-se as disposições em contrário.