"Autoriza Contratar Agente Comunitário e dá outras providências.v"

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1o - Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar por tempo determinado 01 (um) Agente Comunitário de Saúde, para atender ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACs), escolhida em conjunto pela Secretaria de Estado da Saúde e pelo Ministério da Saúde, com dedicação exclusiva em tempo integral na sua área de trabalho, com salário de R$ 200,00 (duzentos reais).

Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de julho de 2002. 

Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário.