O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
- Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender ao Instituto de Previdência e
Assistência dos Servidores de Jerônimo Monteiro - IPASJM, para atender as necessidades
de adequação a Lei Municipal n.° 1037/2002, na seguinte dotação orçamentária:
0100 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DE JERÔNIMO MONTEIRO
0101.09.001.272.2001-31900100 - Aposentadorias e Reformas ................. R$ 100.000,00
Art. 2o
- Os recursos para fazer face aos encargos do artigo anterior, são os
provenientes por excesso de arrecadação, de acordo com Lei 4.320/64, no seu art. 43,
inciso II, parágrafo 1o
e 2o
.
Art. 3o
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional
suplementar para reforço da dotação constante do referido Crédito Especial caso seja
necessário.
Art. 4o
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao dia 05 de Agosto de 2002.
Art. 5o
- Revogam-se as disposições em contrário.