"Abre Crédito Especial por excesso de Arrecadação. "

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Jerônimo Monteiro - IPASJM, para atender as necessidades de adequação a Lei Municipal n.° 1037/2002, na seguinte dotação orçamentária: 

0100 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DE JERÔNIMO MONTEIRO

0101.09.001.272.2001-31900100 - Aposentadorias e Reformas ................. R$ 100.000,00 

Art. 2o - Os recursos para fazer face aos encargos do artigo anterior, são os provenientes por excesso de arrecadação, de acordo com Lei 4.320/64, no seu art. 43, inciso II, parágrafo 1o e 2o .

Art. 3o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional suplementar para reforço da dotação constante do referido Crédito Especial caso seja necessário.

Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de Agosto de 2002.

Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário.