"Abre Crédito Especial e Anula Dotações Orçamentárias. "

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 328.658,00 (trezentos e vinte oito mil seiscentos e cinqüenta e oito reais), para atender a Secretaria Municipal de Saúde, para transferência de Recursos do Convênio ANA/CAIXA/PMJM - Esgotamento Sanitário, para construção e reformas de bueiros e para a construção de banheiros, fossas sépticas para famílias carentes, na seguinte dotação orçamentária:

Órgão: Secretaria Municipal de Saúde 

Unidade Orçamentária: Assistência Médica Sanitária 

Atividade: 007.001.1751200152.045 - Transferência de Recursos do Convênio PMJM/SAAE. 

Elemento de Despesa: 3.3.90.41.000 – Contribuições ................................. R$ 307.169,64 

Projeto: 007.001.1751200151.058 - Construção de Galerias para escoamento de águas pluviais. 

Elemento de Despesa: 4.4.90.51.000 - Obras e Instalações .......................... R$ 14.625,51 

Projeto: 007.001.1751200151.059 - Construção e reformas de Bueiros. 

Elemento de Despesa: 4.4.90.51.000 - Obras e Instalações .......................... R$ 4.862,85 

Projeto: 007.001.1751200151.060 - Construção de Banheiros, fossas sépticas para famílias carentes

Elemento de Despesa: 4.4.90.51.000 - Obras e Instalações ........................... R$ 2.000,00 

TOTAL ........................................................................................................... R$ 328.658,00 

Art. 2º - Os recursos para fazer face aos encargos do artigo anterior, serão os provenientes por anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com a Lei 4.320/64, no seu artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, das seguintes dotações orçamentárias: 

Órgão: Secretaria Municipal de Obras Públicas, Agricultura e Meio Ambiente. 

Unidade Orçamentária: Administração Financeira. 

Atividade: 006.001.1545200192.028 - Transferência de Recursos convênio ANA/CAIXA. 

Elemento de Despesa: 3.3.90.41.000 – Contribuições ..................................... R$ 307.169,64 

Unidade Orçamentária: Serviços de Utilidade Pública 

Projeto: 006.006.1545200221.036 - Construção de Galerias para escoamento de águas pluviais. 

Elemento da Despesa: 4.4.90.51.000 - Obras e Instalações ............................. R$ 14.625,51 

Projeto: 006.006.1545200221.042 - Construção e reforma de quebra-molas, bueiros e mataburros.

Elemento de Despesa: 4.4.90.51.000 - Obras e Instalações ............................. R$ 4.862,85 

Projeto: 006.006.1545200221.044 - Construção de banheiros, fossas sépticas para famílias carentes.

Elemento de Despesa: 4.4.90.51.000 - Obras e Instalações ............................. R$ 2.000,00 

TOTAL ............................................................................................................ R$ 328.658,00 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional suplementar para reforço da dotação constante do referido Crédito Especial caso seja necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.