O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$
328.658,00 (trezentos e vinte oito mil seiscentos e cinqüenta e oito reais), para atender a
Secretaria Municipal de Saúde, para transferência de Recursos do Convênio ANA/CAIXA/PMJM
- Esgotamento Sanitário, para construção e reformas de bueiros e para a construção de banheiros,
fossas sépticas para famílias carentes, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: Assistência Médica Sanitária
Atividade: 007.001.1751200152.045 - Transferência de Recursos do Convênio PMJM/SAAE.
Elemento de Despesa: 3.3.90.41.000 – Contribuições ................................. R$ 307.169,64
Projeto: 007.001.1751200151.058 - Construção de Galerias para escoamento de águas pluviais.
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.000 - Obras e Instalações .......................... R$ 14.625,51
Projeto: 007.001.1751200151.059 - Construção e reformas de Bueiros.
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.000 - Obras e Instalações .......................... R$ 4.862,85
Projeto: 007.001.1751200151.060 - Construção de Banheiros, fossas sépticas para famílias
carentes
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.000 - Obras e Instalações ........................... R$ 2.000,00
TOTAL ........................................................................................................... R$ 328.658,00
Art. 2º - Os recursos para fazer face aos encargos do artigo anterior, serão os
provenientes por anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com a Lei 4.320/64, no seu
artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: Secretaria Municipal de Obras Públicas, Agricultura e Meio Ambiente.
Unidade Orçamentária: Administração Financeira.
Atividade: 006.001.1545200192.028 - Transferência de Recursos convênio ANA/CAIXA.
Elemento de Despesa: 3.3.90.41.000 – Contribuições ..................................... R$ 307.169,64
Unidade Orçamentária: Serviços de Utilidade Pública
Projeto: 006.006.1545200221.036 - Construção de Galerias para escoamento de águas pluviais.
Elemento da Despesa: 4.4.90.51.000 - Obras e Instalações ............................. R$ 14.625,51
Projeto: 006.006.1545200221.042 - Construção e reforma de quebra-molas, bueiros e mataburros.
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.000 - Obras e Instalações ............................. R$ 4.862,85
Projeto: 006.006.1545200221.044 - Construção de banheiros, fossas sépticas para famílias
carentes.
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.000 - Obras e Instalações ............................. R$ 2.000,00
TOTAL ............................................................................................................ R$ 328.658,00
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional suplementar
para reforço da dotação constante do referido Crédito Especial caso seja necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.