"Atribui denominação de logradouro público do Município de Jerônimo Monteiro - ES."

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art 1º - Fica denominado de "Praça CÂNDIDO JOSÉ BOSSOIS", a praça localizada na Avenida Dr. José Farah, em frente ao Banco do Estado do Espírito Santo (BANESTES), nesta cidade de Jerônimo Monteiro.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.