O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito
Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica denominado de "Praça CÂNDIDO JOSÉ BOSSOIS", a
praça localizada na Avenida Dr. José Farah, em frente ao Banco do Estado do Espírito
Santo (BANESTES), nesta cidade de Jerônimo Monteiro.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.