Faço saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do
Espírito Santo, aprovou, de acordo com o artigo 44, § 3º da Lei Orgânica
Municipal o Prefeito sancionou, e eu LENEANDRO BRAGA GOULART, VicePresidente, de acordo com o artigo 44, § 7º da Lei Orgânica Municipal, no
uso das atribuições que me são conferidas por Lei, Promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º.- Fica denominado “Wantuil Barboza de Oliveira”, na Rua
Projetada B, no Bairro Boa Esperança, no Município de Jerônimo Monteiro.
Artigo 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.