O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o
- Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no
valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Saúde,
na construção de contenção e canalização do Córrego Cristal, neste Município, na
seguinte dotação orçamentaria:
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentaria: Assistência Médica Sanitária.
Projeto: 007.001.1751200151.057 - Contenção e Canalização do Córrego Cristal.
Elemento da Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações................................R$
20.000,00
Art. 2o
- Os recursos para fazer face aos encargos do artigo anterior, são os
provenientes por excesso de arrecadação, de acordo com Lei 4.320/64, no seu art. 43,
inciso II, parágrafo 1o
e 2o
.
Art. 3o
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional
suplementar para reforço da dotação constante do referido Crédito Especial caso seja
necessário.
Art. 4o
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o
- Revogam-se as disposições em contrário.