"Abre Crédito Especial por excesso de arrecadação. "

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Saúde, na construção de contenção e canalização do Córrego Cristal, neste Município, na seguinte dotação orçamentaria: 

Órgão: Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentaria: Assistência Médica Sanitária. 

Projeto: 007.001.1751200151.057 - Contenção e Canalização do Córrego Cristal. 

Elemento da Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações................................R$ 20.000,00

Art. 2o - Os recursos para fazer face aos encargos do artigo anterior, são os provenientes por excesso de arrecadação, de acordo com Lei 4.320/64, no seu art. 43, inciso II, parágrafo 1o e 2o . 

Art. 3o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional suplementar para reforço da dotação constante do referido Crédito Especial caso seja necessário.

Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário.