Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 598.642,00 (quinhentos e noventa e oito mil, seiscentos e quarenta e dois reais), para atender a Secretaria Municipal de Obras Públicas, Agricultura e Meio Ambiente, na execução do Projeto e Atividade de Produção de Água e Qualidade Ambiental na Sub-Bacia do Ribeirão Vala do Souza e Córrego Santa Joana, neste Município, na seguinte dotação orçamentária:

Órgão: Secretaria Municipal de Obras Públicas, Agricultura e Meio Ambiente. 

Unidade Orçamentaria: Extensão Rural 

Atividade: 006005.2060600212.043 - Manutenção das atividades da produção de Água e Qualidade Ambiental.

Elemento da Despesa: 

3.3.90.30.00 - Material de Consumo .................................................................. R$ 306.975,00 

3.3.90.36.00 - Outros serviços de terceiros pessoa física ................................... R$ 113.426,00 

3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídico .............................. R$ 4.560,00 

Projeto: 006.005.2060600211.056 - Aquisição de veículos e equipamentos diversos para Produção de Água e Qualidade Ambiental.



Elemento da Despesa: 

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente ......................................... R$ 173.681,00 

T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 598.642,00 

Art. 2o - Os recursos para fazer face aos encargos do artigo anterior, são provenientes por excesso de arrecadação, conforme artigo 43, inciso II e parágrafo 3o , da Lei 4.320/64.

Art. 3o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional suplementar para reforço da dotação constante do referido Crédito Especial caso seja necessário. 

Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário.