O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
- Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de
R$ 598.642,00 (quinhentos e noventa e oito mil, seiscentos e quarenta e dois reais), para
atender a Secretaria Municipal de Obras Públicas, Agricultura e Meio Ambiente, na execução
do Projeto e Atividade de Produção de Água e Qualidade Ambiental na Sub-Bacia do
Ribeirão Vala do Souza e Córrego Santa Joana, neste Município, na seguinte dotação
orçamentária:
Órgão: Secretaria Municipal de Obras Públicas, Agricultura e Meio Ambiente.
Unidade Orçamentaria: Extensão Rural
Atividade: 006005.2060600212.043 - Manutenção das atividades da produção de Água e
Qualidade Ambiental.
Elemento da Despesa:
3.3.90.30.00 - Material de Consumo .................................................................. R$ 306.975,00
3.3.90.36.00 - Outros serviços de terceiros pessoa física ................................... R$ 113.426,00
3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídico .............................. R$ 4.560,00
Projeto: 006.005.2060600211.056 - Aquisição de veículos e equipamentos diversos
para Produção de Água e Qualidade Ambiental.
Elemento da Despesa:
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente ......................................... R$ 173.681,00
T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 598.642,00
Art. 2o
- Os recursos para fazer face aos encargos do artigo anterior, são provenientes
por excesso de arrecadação, conforme artigo 43, inciso II e parágrafo 3o
, da Lei 4.320/64.
Art. 3o
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional
suplementar para reforço da dotação constante do referido Crédito Especial caso seja
necessário.
Art. 4o
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o
- Revogam-se as disposições em contrário.