"Revoga Lei Municipal n.° 871/97, e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Considerando que a cobrança de Iluminação Pública, instituída pela Lei Municipal n.° 871/97 não é aplicável face a indivisibilidade do serviço;

Considerando que em virtude de não haver como mensurar o consumo para a população a mesma se torna inconstitucional; 

Considerando, ainda, a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo, através do processo n.° 100020012346 contra a municipalidade. 

Art. 1o - Fica revogada em todos os termos a Lei Municipal n.° 871/97. 

Art. 2o - A presente Lei entra em vigor nada data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.