O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
- Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no
valor de R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais), para atender a Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Turismo, na implantação da Radio Difusora Comunitária
FM, computadorizada, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.
Unidade Orçamentaria: Difusão Cultural
Projeto: 004005.1339200261.055 - Aquisição de Equipamentos para a Rádio
Comunitária FM Computadorizada.
Elemento da Despesa: 4.4.90.52.00 - Eq. e Material Permanente .................. R$ 7.300,00
Art. 2o
- Os recursos para fazer face aos encargos do artigo anterior, são os
provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo. Unidade Orçamentaria: Cultura e Turismo
Projeto: 004005.1339200261.016 - Aquisição de Imóvel para Casa da Cultura.
Elemento da Despesa: 4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis ......................... R$ 7.300,00
Art. 3o
- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 4
o
- Revogam-se as disposições em contrário.