Abre Crédito Especial e Anula Dotação Orçamentária.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais), para atender a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, na implantação da Radio Difusora Comunitária FM, computadorizada, na seguinte dotação orçamentária: 

Órgão: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo. 

Unidade Orçamentaria: Difusão Cultural 

Projeto: 004005.1339200261.055 - Aquisição de Equipamentos para a Rádio Comunitária FM Computadorizada.

Elemento da Despesa: 4.4.90.52.00 - Eq. e Material Permanente .................. R$ 7.300,00 

Art. 2o - Os recursos para fazer face aos encargos do artigo anterior, são os provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária: 

Órgão: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo. Unidade Orçamentaria: Cultura e Turismo 

Projeto: 004005.1339200261.016 - Aquisição de Imóvel para Casa da Cultura. 

Elemento da Despesa: 4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis ......................... R$ 7.300,00 

Art. 3o - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4 o - Revogam-se as disposições em contrário.