"Atribui denominação de logradouro Público do Município de Jerônimo Monteiro - ES."

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1o - Fica denominado de LUIZ ANDRADE, o trecho compreendido entre a Rua Eva Lannes Moreira e a Rua João Damasceno Catem, no Bairro Paraná. 

Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário.