O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art 1o
- Fica denominado de "IDELE DAN", a Rua 02 do loteamento
Bairro Boa Esperança.
Art. 2o
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o
- Revogam-se as disposições em contrário.