"Abre Crédito Especial e Anula Dotações Orçamentárias. "

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Obras Públicas, Agricultura e Meio Ambiente, na aquisição de um imóvel para construção de uma área de lazer na localidade de Parada Cristal e melhoria do acesso a Escola Municipal Nicolau Borges, na seguinte dotação orçamentaria:

Órgão: Secretaria Municipal de Administração e Finanças. 

Unidade Orçamentária: Serviços de Utilidade Pública. 

Projeto: 006006.1545200221.054 - Aquisição de imóvel para área de lazer. 

Elemento da Despesa: 4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóvel.............................R$ 25.000,00 

Art. 2o - Os recursos para fazer face aos encargos do artigo anterior, são os provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentarias:

Órgão: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo. Unidade Orçamentária: Cultura e Turismo

Projeto: 004005.1339200261.016 - Aquisição de imóvel p/ a Casa da Cultura. 

Elemento da Despesa: 4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóvel...............................R$ 9.000,00 

Órgão: Secretaria Municipal de Obras Públicas, Agricultura e Meio Ambiente. 

Unidade Orçamentária: Organização e Modernização Administrativa. 

Projeto: 006004.2266100031.028 - Aquisição de área para o Polo Industrial. 

Elemento da Despesa: 4.4.90.61.00 - aquisição de Imóveis.............................R$ 16.000,00 

T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 25.000,00 

Art. 3o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário.