O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para atender a
Secretaria Municipal de Obras Públicas, Agricultura e Meio Ambiente, na aquisição
de um imóvel para construção de uma área de lazer na localidade de Parada Cristal e
melhoria do acesso a Escola Municipal Nicolau Borges, na seguinte dotação
orçamentaria:
Órgão: Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
Unidade Orçamentária: Serviços de Utilidade Pública.
Projeto: 006006.1545200221.054 - Aquisição de imóvel para área de lazer.
Elemento da Despesa: 4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóvel.............................R$ 25.000,00
Art. 2o
- Os recursos para fazer face aos encargos do artigo anterior, são os
provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentarias:
Órgão: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo. Unidade
Orçamentária: Cultura e Turismo
Projeto: 004005.1339200261.016 - Aquisição de imóvel p/ a Casa da Cultura.
Elemento da Despesa: 4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóvel...............................R$ 9.000,00
Órgão: Secretaria Municipal de Obras Públicas, Agricultura e Meio Ambiente.
Unidade Orçamentária: Organização e Modernização Administrativa.
Projeto: 006004.2266100031.028 - Aquisição de área para o Polo Industrial.
Elemento da Despesa: 4.4.90.61.00 - aquisição de Imóveis.............................R$ 16.000,00
T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 25.000,00
Art. 3o
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o
- Revogam-se as disposições em contrário.